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Avanço da IA leva a busca por proteção de direitos em cartórios

Publicado 04.09.2023, 06:46
Atualizado 04.09.2023, 10:51
© Reuters Avanço da IA leva a busca por proteção de direitos em cartórios

Os cartórios de notas do Brasil têm registrado crescimento do registro de DAVs (diretivas antecipadas de vontade) feitos por pessoas que querem proteger sua imagem e voz em meio ao avança das tecnologias de IA (inteligência artificial).

Segundo a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos do país registraram cerca de 5.000 DAVs nos últimos 3 anos. No Estado do Rio de Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 no 1º semestre de 2023. O maior número de registros se concentra nas regiões Sudeste e Sul.

O assunto ganhou destaque recentemente depois da aparição da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen (ETR:VOWG), cuja imagem foi reconstituída a partir de inteligência artificial. A artista morreu em 1982.

Um caso semelhante aconteceu com o ator americano Paul Walker, que morreu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada tecnologia de computação gráfica.

A cantora Madonna está na lista de personalidades que optaram por alterar seu testamento, proibindo o uso de hologramas depois de sua morte. Esses fatos despertaram a atenção da sociedade para as escrituras sobre direitos digitais.

Instrumentos

De acordo com Edyanne, os instrumentos para proteger a imagem e o som variam conforme a situação. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens e voz, por exemplo, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.

Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. As diretivas são usadas por pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidente, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses casos, a pessoa pode recorrer ao procedimento para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais e ativos, como também para regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Ética

Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL). Busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização de imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas.

De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa morta por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.

Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”, disse.

A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e podem pedir indenização.

Plataforma

Para solicitar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer a um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento na plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.

Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece um custo médio em torno de R$ 300, no Estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente depois de sua morte.

Com informações da Agência Brasil.

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