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Barroso diz que STF sempre decide pela liberdade de expressão

Publicado 18.11.2023, 16:41
Barroso diz que STF sempre decide pela liberdade de expressão

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, disse que a Corte “sempre” servirá como garantidora da liberdade de expressão em julgamentos na última instância.

“No sistema judicial, existem muitos recursos e mecanismos para remediar eventuais erros judiciários, se e quando eles ocorrerem. E, em matéria de liberdade de expressão, em última instância sempre haverá o Supremo”, declarou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo publicada neste sábado (18.nov.2023).

O comentário de Barroso foi uma resposta ao caso da jornalista Schirlei Alves, condenada pela Justiça pela reportagem que expôs o caso Mari Ferrer no Intercept Brasil. Ela foi sentenciada a 1 ano de prisão e a pagar multa de R$ 400 mil por difamação contra funcionários públicos.

Mariana Ferrer é uma blogueira que foi alvo de humilhações por parte do advogado do empresário André Camargo Aranha, acusado de estuprá-la em dezembro de 2018, quando Ferrer tinha 21 anos.

O julgamento inspirou a lei Mariana Ferrer, sancionada por Jair Bolsonaro (PL). O objetivo da legislação é proteger vítimas de abuso sexual durante o julgamento.

O ministro do Supremo recebeu um ofício da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) que pedia mais atenção para o caso. O texto fala em “assédio judicial a que estão submetidos jornalistas e comunicadores, notadamente em ações movidas por membros do Judiciário”. Leia a íntegra ao fim da reportagem.

O Intercept também se pronunciou sobre o caso. Disse que os homens que abusaram da influenciadora “transformaram a vida da repórter que revelou tudo isso em um inferno”.

A jornalista Schirlei agradeceu a todos que a apoiaram em seu perfil no X (antigo Twitter). “É um caso sem precedentes. Precisamos levantar a nossa voz”, escreveu.

Leia a íntegra do ofício da ABI:

“Prezado Ministro,

“Relembrando o encontro em que V. Ex.a gentilmente recebeu onze entidades de defesa da Liberdade de Imprensa, em 16 de outubro pp, quando relatamos o contexto de hostilidade e violência ao quais jornalistas e comunicadores são alvos em processos judiciais abusivos e intimidatórios, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) entende necessário alertá-lo sobre o caso específico da jornalista Schirlei Alves, repórter do Intercept Brasil, nos processos 5041519-20.2021.8.24.0023 e 5002530-59.2021.8.24.0082, em tramitação na 5a Vara Criminal de Florianópolis (SC).

“Nesses 2 autos, a jornalista foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 200 mil, em indenizações, respectivamente ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira, ambos de Santa Catarina.

“A condenação da jornalista a um ano de prisão, ainda que em regime aberto, e a uma multa próxima de 300 salários mínimos, encaixam-se no “contexto de hostilidade e violência a jornalistas e comunicadores alvos de processos judiciais abusivos e intimidatórios” tal como nós o alertamos no encontro de 16 de outubro, na sede do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Essas sentenças, exaradas pela juíza Andrea Cristina por suposto crime de difamação a funcionários públicos, confirmam, no entendimento da ABI, todo o assédio judicial a que estão submetidos jornalistas e comunicadores, notadamente em ações movidas por membros do Judiciário, como no caso em tela.

“Em processo que estranhamente corre em segredo de justiça contrariando a regra geral de transparência, Schirlei está sendo punida por ter denunciado em 2020 humilhações sofridas pela influenciadora digital Mariana (Mari) Ferrer, vítima de estupro em 2018, em audiência judicial que terminou por inocentar o agressor da influenciadora.

“Humilhações essas praticadas pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, na presença do juiz Marcos e do promotor Carriço, na sala de audiência da 3a Vara Criminal de Florianópolis, em uma das sessões do julgamento do empresário André de Camargo Aranha que, acusado pelo estupro, acabou absolvido.

“Surpreendentemente, a reportagem sobre as injúrias à vítima na audiência judicial – que segundo a juíza humilhou seu colega magistrado e o promotor e justificou a condenação da repórter Schirlei – teve efeito diverso no Legislativo e no Conselho Nacional de Justiça.

“A partir da publicação, o Congresso Nacional aprovou a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.248 de 11/21) visando coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo de crime contra a dignidade sexual.

“Já o CNJ, em sessão na última 4º feira (14.nov), na 17a Sessão Ordinária de 2023, aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência ao magistrado Rudson Marcos, por omissão no julgamento de ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável.

“E por permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer na sala de audiências. Para a conselheira Salise Sanchotene, relatora do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), o magistrado não exerceu o controle necessário na audiência e tampouco repreendeu o advogado: “O magistrado tinha o dever legal de impedir os abusos, evitando assim a revitimização da jovem envolvida no caso”, afirmou.

“A ABI entende que a promulgação da lei assim como a recente advertência ao magistrado, evidenciam o acerto do trabalho de Schirlei e sua efetiva função social ao noticiar informações de relevante interesse público.

“Ao mesmo tempo, diante da injusta, desproporcional e nitidamente corporativa sentença da juíza Andrea Cristina, a ABI recorre a V. Ex.a por entender que esse caso insere-se entre aqueles que o senhor, na conversa com as entidades, advertiu que não podem ser admitidos, qual seja, casos em que o jornalismo é acuado e por isso corre o risco de não conseguir cumprir o seu propósito de divulgar informações de interesse público.

“A ABI alerta que a sentença da juíza Andrea Cristina não atinge apenas a nossa colega Schirlei Alves. É uma ameaça e intimidação a todas e todos os jornalistas, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito. Esperamos a pronta e ágil reforma dessa decisão e as devidas providências do Judiciário para por fim a esse contexto de hostilidade e violência aos jornalistas em geral.

“Certos da sua compreensão colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimento.

“Atenciosamente,

“Octávio Costa

“Presidente da ABI”

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