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Lula vetou economia anual de R$ 11 bi das prefeituras, diz CNM

Publicado 24.11.2023, 13:38
Lula vetou economia anual de R$ 11 bi das prefeituras, diz CNM

O CNM (Conselho Nacional dos Municípios) disse que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tirou uma economia anual de R$ 11 bilhões das prefeituras com o veto integral da proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 2 MB).

Com o veto ao texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também cortou o trecho que deu benefício tributário para parte dos municípios. A proposta continha uma redução da contribuição previdenciária para 8% voltada às prefeituras de municípios com menos de 156.216 habitantes.

A CNM diz lamentar a decisão do governo e pede apoio dos gestores para intensificar a atuação conjunta “pela derrubada do veto”.

Se for derrubado o veto, a medida sugerida pela entidade municipalista aos parlamentares e inserida no texto da proposta deve significar economia de R$ 11 bilhões por ano para mais de 4.000 municípios”, declarou.

O presidente do CNM, Paulo Ziulkoski, pediu aos prefeitos que liguem para suas respectivas bases regionais no Congresso e peçam a derrubada do veto.

O CNM disse que 51% dos municípios com população de até 156 mil habitantes tiveram deficit primário no 1º semestre de 2023. No grupo acima dessa faixa populacional, 26% tiveram rombo nas contas. A dívida de todos os municípios com a Previdência Social atinge R$ 200 bilhões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 6ª feira (24.nov.2023) que fará reuniões com os municípios para adotar medidas. Não disse quais. Afirmou que o encontro será realizado depois da COP28 (28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), de 30 de novembro a 12 de dezembro, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Ele atribuiu a piora de arrecadação dos entes aos juros altos.

A última prorrogação da redução de impostos da folha de pagamento havia sido sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 31 de dezembro de 2021 e vale até o fim deste ano. Na época, a lei foi publicada sem que fosse indicada uma medida para compensá-la com a justificativa de se tratar da prorrogação de um benefício fiscal já existente.

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