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Não é justo se beneficiar e não contribuir com sindicatos, diz Marinho

Publicado 09.10.2023, 14:22
Atualizado 09.10.2023, 15:11
© Reuters.  Não é justo se beneficiar e não contribuir com sindicatos, diz Marinho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta 2ª feira (9.out.2023) que os debates em torno do retorno do imposto sindical buscam compensar injustiças entre entidades representativas e trabalhadores.

Segundo Marinho, os empregados, associados ou não, se beneficiam das conquistas dos sindicatos e, portanto, precisariam contribuir com a classe.

“No Brasil, um acordo fechado vale para trabalhadores associados e não-associados. Não é justo que os não-associados participem do resultado e não deem nenhuma contribuição”, afirmou.

Marinho comparou a situação à contribuição de moradores em condomínios privados. “O síndico vem e diz que precisa fazer uma melhoria e reúne a assembleia. A assembleia aprova ou não aprova o investimento. Se aprovar, tem rateio. ‘Ah, mas eu não quero, não vou pagar, sou contra’ [um morador pode dizer]. Ele pode não pagar? Não pode”, declarou ao ser questionado sobre o tema na Comissão de Direitos Humanos no Senado Federal.

Marinho afirmou que é preciso entender a questão como um “acordo coletivo”, e não individual. Ele disse que todos os trabalhadores terão a opção de se opor aos valores propostos pelos sindicatos nas assembleias promovidas pelas centrais sindicais.

“Ou nós queremos trabalhadores massacrados, com as entidades fracas, que não conseguem representar? Quem é contra tem que assumir essa posição. Para mim esse é o debate”, declarou.

“Sindicatos de empregadores burlam reforma”

O ministro ainda afirmou que os sindicatos dos trabalhadores demandam mais urgência na elaboração de uma renda financeira do que os sindicatos dos empregadores. Isso porque, conforme Marinho, o 2º grupo criou uma forma de “burlar” a reforma trabalhista de 2017, responsável por encerrar a obrigação de pagamento do imposto sindical.

“Os sindicatos dos empregadores, de alguma forma, foram preservados, até pela taxa de administração do sistema S que as representações de empregadores recebem. Dizem que não recebem, mas recebem”, afirmou Marinho.

“Os empregadores substituíram o imposto por uma burla no sistema S. Tem um repasse para algumas estruturas, obviamente que dependendo de quem está no topo da cadeia. Eles [sindicatos dos empregadores] têm a taxa de administração do sistema S”, declarou.

De acordo com a Agência Senado, o Sistema S engloba 9 entidades, com destaque para o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o Sesc (Serviço Social do Comércio), o Sesi (Serviço Social da Indústria) e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio). Apesar de prestarem serviços de interesse público, a exemplo de escolas e clínicas médicas, essas entidades são mantidas com recursos de empresas dos respectivos setores.

Entenda o imposto sindical

Em setembro, o STF aprovou a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos (leia aqui a tese fixada pela Corte).

Na prática, a decisão do STF ressuscita o antigo imposto sindical por meio de um eufemismo, a contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.

Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifesta e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

No início de outubro, porém, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou o PL 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuição sindical, assistencial ou de qualquer outra taxa sem autorização do empregado.

O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para que mesmo os filiados a sindicatos tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria. Leia a íntegra (PDF – 508 kB).

Os defensores da cobrança compulsória da contribuição sindical dizem que é errado chamar essa taxa de “imposto sindical”, pois cada trabalhador poderá, se assim desejar, rejeitar o pagamento. O problema é que cada trabalhador terá de se lembrar anualmente de fazer essa manifestação de maneira expressa antes de ser cobrado.

A modalidade de cobrança inverte o ônus da operação. Remete ao sistema que vigorou alguns anos no Brasil para cartões de crédito. Bancos e operadoras em geral mandavam cartões para a casa das pessoas, dizendo que haveria uma cobrança de anuidade pelo uso do produto depois de um prazo definido (1 mês, por exemplo). Muita gente não percebia e achava que era de graça. Começava a usar e depois se surpreendia com o dinheiro descontado de sua conta.

A Justiça acabou sendo acionada e hoje é proibido enviar cartões de crédito não solicitados. Ou seja, só quem tem desejo de pagar pelo produto é que se manifesta –e não o contrário, quando o consumidor muitas vezes era lesado.

Agora, com a contribuição sindical compulsória ocorre uma situação similar: o trabalhador terá de perceber que será cobrado e, com a antecedência devida, pedir para não pagar.

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