A Procuradora Regional Eleitoral Mônica Dorotéa Bora defendeu ao Tribunal Regional Eleitoral no Paraná o deferimento do pedido de registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos), eleito deputado federal com 344 mil votos. O ex-chefe da força-tarefa da extinta Operação Lava Jato em Curitiba concorreu às eleições sub judice, ou seja, com pendência de análise de sua candidatura em razão de questionamentos sobre elegibilidade. Ao TRE-PR, a Procuradoria eleitoral defende a rejeição de tais impugnações e se manifesta pelo aval para a diplomação do ex-procurador.
Em entrevista ao Estadão logo após o primeiro turno, Deltan afirmou que pretende retomar na Câmara o projeto 10 Medidas contra a Corrupção, desfigurado por seus futuros pares do Legislativo. O ex-procurador declarou apoio ao presidente Jair Bolsonaro e afirmou que não se unirá 'às pessoas, mas em torno de ideias'.A candidatura de Deltan foi alvo de três pedidos de impugnação, feitos pela Federação "Brasil da Esperança" - integrada por PT, PcdoB e PV -, pelo candidato à deputado federal pelo PL Oduwaldo de Souza Calixto e pela Comissão Provisória do Partido da Mobilização Nacional no Paraná.
Uma das alegações era a de que Deltan teria pedido exoneração do Ministério Público Federal com pendência de Processo Administrativo Disciplinar, o que tornaria o ex-procurador inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. No entanto, segundo o Ministério Público Eleitoral, não foram encontrados PADs instaurados ou em tramitação em desfavor do ex-chefe da Lava Jato quando de sua exoneração. A Procuradoria eleitoral encontrou dois procedimentos que já haviam sido julgados e arquivados antes da saída de Deltan do MPF.As impugnações também sustentavam que Deltan não poderia concorrer às eleições em razão da decisão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-chefe da Lava Jato, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de 'ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa.A Procuradoria não viu caso de inelegibilidade com tal decisão uma vez que ainda cabe recurso a decisão, ou seja, o caso não foi encerrado completamente. Além disso, o Ministério Público Eleitoral lembra que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do TCU, sob a alegação de que 'abundam e são manifestas as ilegalidades' contidas na decisão da Corte de Contas.