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STJ nega recurso e mantém divisão de royalties no RJ

Publicado 04.10.2023, 17:42
Atualizado 04.10.2023, 19:12
STJ nega recurso e mantém divisão de royalties no RJ
PBR
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por unanimidade, a divisão de royalties de petróleo destinados a Niterói, Rio de Janeiro e Maricá. Em sessão nesta 4ª feira (4.out.2023), o STJ negou o recurso apresentado pelo município de Guapimirim contra a decisão do Tribunal de abril deste ano.

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Maria Thereza Assis, presidente do STJ, que votou pela rejeição dos chamados embargos de declaraçãoe a manutenção da decisão do Tribunal que reconheceu distribuição atual de royalties.

Em 19 de abril deste ano, o STJ referendou, por unanimidade, decisão de Maria Thereza Assis, que suspendeu o repasse dos royalties aos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim. As 3 cidades pedem a inclusão na chamada ZPP (Zona de Produção Principal), e assim ter acesso aos royalties.

Em setembro de 2022, a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu de forma liminar a autorização para mudar a distribuição dos royalties entre os municípios. Originalmente, esses recursos pertenciam a Niterói –autora de um recurso de apelação contra a liminar, que previa tutela de urgência–, a capital Rio de Janeiro e a Maricá.

Ao decidir contra a mudança dos repasses, em setembro de 2022, a ministra considerou o prejuízo de R$ 1 bilhão por ano à cidade de Niterói, valor correspondente a quase 25% do orçamento anual do município. Entendeu, ainda, que a movimentação causaria grave lesão à ordem pública.

Apenas em agosto e julho do ano passado, por causa da liminar, São Gonçalo teve um aumento de 1.066% nos repasses de royalties –de R$ 4,2 milhões para R$ 49 milhões. No período, Niterói viu sua arrecadação cair em 49% –de R$ 101 milhões em julho e R$ 52 milhões em agosto.

Já a capital do Estado registrou perda de R$ 39,8 milhões de recursos no mês de agosto em repasses de royalties. O município estimava, ainda, prejuízo de mais de R$ 200 milhões até o fim de 2022 e de R$ 500 milhões no exercício orçamentário de 2023. Eis a íntegra da petição (PDF – 234 kB) apresentada pelo município do Rio de Janeiro, parte interessada no processo.

A região é cercada de campos de petróleo importantes do pós-sal e pré-sal, como o de Tupi, o 2º maior produtor do Brasil. Os royalties são recolhidos pelas petroleiras para a ANP (Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural), que faz a distribuição entre os municípios conforme a divisão estabelecida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

São Gonçalo, Magé e Guapimirim alegam que como são banhados pela Baía de Guanabara, assim como os outros 3 municípios, também fazem parte da Zona de Produção Principal desses campos. Pela proposta feita, parte dos royalties recebidos pelas atuais cidades teria que ser dividido.

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Entre os argumentos, os requerentes apontam também a necessidade de ser considerada a regra da proporcionalidade. Indicam que os royalties destinados a Niterói são 30 vezes os de São Gonçalo, apesar de ter menos habitantes.

Entenda a movimentação do caso nos tribunais:

  • 19.jul.2022 – o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, substituto da 21ª Vara Federal Cível de Brasília, concede a mudança na divisão dos royalties a São Gonçalo, Magé e Guapimirim, passando a considerar os municípios como Zona de Produção Principal. O juiz estava em regime de plantão havia 1 dia e definiu a questão por meio de uma sentença com tutela de urgência;
  • 1º.set.2022 – TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) mantém a cautelar depois de recurso apresentado contra a mudança por Niterói. Eis a íntegra (PDF – 61 kB). O município, que sofreria os impactos nos cofres públicos, não era parte do processo apresentado pelos demais e só foi notificado depois. A decisão vinha de uma ação contra o IBGE, responsável por definir a Zona de Produção Principal; e a ANP, que executa o pagamento dos royalties a partir dos critérios do IBGE;
  • 14.set.2022 – ministra Maria Thereza, do STJ, suspende a decisão e seus efeitos de tutela de urgência, o que representou uma vitória aos municípios de Niterói, Maricá e Rio de Janeiro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 55 kB);
  • 26.dez.2022 – a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, nega o pedido apresentado por São Gonçalo, Magé e Guapimirim à Suprema Corte para sustar os efeitos da decisão da presidente do STJ. Entende o pedido como “absolutamente incabível”. Eis a íntegra (PDF – 234 kB);
  • 8.mar.2023 – há pedido de destaque em julgamento na sessão virtual pela Corte Especial do STJ de ação contra a decisão da ministra Maria Thereza;
  • 19.abr.2023 – por unanimidade, a Corte Especial decide manter a divisão dos royalties de petróleo;
  • 4.mai.2023 – município de Guapimirim entra com embargos de declaração na Corte Superior.

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