📢 Estratégia de IA ProPicks para investir após techs caírem. Subiu em julho 2x acima do S&P!Lista Completa

Tributária começa a valer em 2027; entenda prazos e regulamentação

Publicado 11.11.2023, 06:00
Atualizado 11.11.2023, 06:11
© Reuters Tributária começa a valer em 2027; entenda prazos e regulamentação

Aprovada no Senado, a reforma tributária ainda depende do aval da Câmara e da sua regulamentação para começar a valer. A PEC 45/2019 promove mudanças estruturantes no sistema tributário brasileiro e, por isso, terá um período de transição federativa de 50 anos. As mudanças começam a ser implementadas, na prática, em 2027. Eis a íntegra da proposta (PDF – 343 KB).

O texto já havia sido aprovado em julho pelos deputados e retornará à Câmara para a análise das mudanças feitas no Senado pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM). O governo e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperam promulgar a proposta até o fim do ano –mesmo que de forma fatiada, ou seja, parcial, conforme cogitado pelo governo e congressistas.

Depois de promulgada, a reforma ainda precisará da aprovação de leis complementares que regulamentem e detalhem as regras gerais estabelecidas na proposta. O governo estima enviar os projetos ao Congresso até o início do ano.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, estima que o texto terá ao menos 4 leis complementares, que podem tratar de mais de um tema cada. A principal delas será sobre a regulamentação do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por 2 novos tributos.

A reforma substitui 5 tributos atuais (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por outros 2:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): terá gestão compartilhada por Estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será administrada pela União e substituirá o IPI, PIS e Cofins.

O que deve ser tratado por meio de lei complementar:

  • regulamentação dos novos impostos CBS e IBS;
  • Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”;
  • regimes específicos;
  • regras do Comitê Gestor;
  • regulamentação do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional);
  • regras para os créditos acumulados do ICMS.

Para Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, o governo também precisará tratar em lei complementar sobre os itens da cesta básica nacional que serão isentos e os da cesta estendida que terão cobrança reduzida e cashback para pessoas de baixa renda. Ele afirma que “a integralidade e a eficácia da reforma tributária estão condicionadas à edição de leis complementares”.

Essa medida, além de ser um instrumento de política fiscal, é também uma ferramenta de política social, devendo ser delineada de modo a beneficiar as camadas mais vulneráveis da população”, disse ao Poder360.

A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo diz ter preocupações com a lei complementar que tratará dos regimes específicos, porque nela será decidido quais serão os bens e serviços que vão entrar nesse regime. Na avaliação dela, nessa lei as exceções podem aumentar.

“Talvez o que mais me preocupa são as definições acerca dos regimes específicos e de quais serão aqueles bens e serviços que serão sujeitos a exceção. Precisa definir ainda, por exemplo, quais serão os serviços de saúde, de educação. Isso é o que ainda pode dar margem para a abertura de teses no futuro”, declarou.

Gontijo afirmou ao Poder360 ver como “muito curto” o prazo de 2 anos para regulamentar toda a reforma, já que nesse período de 2024 a 2025 haverá eleições municipais, que esvaziam o Congresso, e a discussão sobre a reforma da renda.

“É um espaço extremamente curto de tempo, se você, principalmente, levar em consideração que o governo ainda tem que apresentar a reforma da renda”, argumentou.

Até o fim de 2025, o período será de preparação e ajustes das regras com a regulamentação. Além de leis complementares, o governo apresentará alguns projetos de leis ordinárias específicos, como para a definição da alíquota padrão do IVA dual.

O ano teste da reforma será 2026. A partir de 2027, as novas regras começam a valer de vez. Leia os principais prazos da reforma:

  • 2024: envio dos projetos de leis complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma;
  • 2026: início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, abatida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IBS abatido do ICMS e do ISS;
  • 2027: reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
  • de 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado.
  • a cada 5 anos: há possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.