Aprovada no Senado, a reforma tributária ainda depende do aval da Câmara e da sua regulamentação para começar a valer. A PEC 45/2019 promove mudanças estruturantes no sistema tributário brasileiro e, por isso, terá um período de transição federativa de 50 anos. As mudanças começam a ser implementadas, na prática, em 2027. Eis a íntegra da proposta (PDF – 343 KB).
O texto já havia sido aprovado em julho pelos deputados e retornará à Câmara para a análise das mudanças feitas no Senado pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM). O governo e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperam promulgar a proposta até o fim do ano –mesmo que de forma fatiada, ou seja, parcial, conforme cogitado pelo governo e congressistas.
Depois de promulgada, a reforma ainda precisará da aprovação de leis complementares que regulamentem e detalhem as regras gerais estabelecidas na proposta. O governo estima enviar os projetos ao Congresso até o início do ano.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, estima que o texto terá ao menos 4 leis complementares, que podem tratar de mais de um tema cada. A principal delas será sobre a regulamentação do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por 2 novos tributos.
A reforma substitui 5 tributos atuais (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por outros 2:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): terá gestão compartilhada por Estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será administrada pela União e substituirá o IPI, PIS e Cofins.
O que deve ser tratado por meio de lei complementar:
- regulamentação dos novos impostos CBS e IBS;
- Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”;
- regimes específicos;
- regras do Comitê Gestor;
- regulamentação do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional);
- regras para os créditos acumulados do ICMS.
Para Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio da RMS Advogados, o governo também precisará tratar em lei complementar sobre os itens da cesta básica nacional que serão isentos e os da cesta estendida que terão cobrança reduzida e cashback para pessoas de baixa renda. Ele afirma que “a integralidade e a eficácia da reforma tributária estão condicionadas à edição de leis complementares”.
“Essa medida, além de ser um instrumento de política fiscal, é também uma ferramenta de política social, devendo ser delineada de modo a beneficiar as camadas mais vulneráveis da população”, disse ao Poder360.
A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo diz ter preocupações com a lei complementar que tratará dos regimes específicos, porque nela será decidido quais serão os bens e serviços que vão entrar nesse regime. Na avaliação dela, nessa lei as exceções podem aumentar.
“Talvez o que mais me preocupa são as definições acerca dos regimes específicos e de quais serão aqueles bens e serviços que serão sujeitos a exceção. Precisa definir ainda, por exemplo, quais serão os serviços de saúde, de educação. Isso é o que ainda pode dar margem para a abertura de teses no futuro”, declarou.
Gontijo afirmou ao Poder360 ver como “muito curto” o prazo de 2 anos para regulamentar toda a reforma, já que nesse período de 2024 a 2025 haverá eleições municipais, que esvaziam o Congresso, e a discussão sobre a reforma da renda.
“É um espaço extremamente curto de tempo, se você, principalmente, levar em consideração que o governo ainda tem que apresentar a reforma da renda”, argumentou.
Até o fim de 2025, o período será de preparação e ajustes das regras com a regulamentação. Além de leis complementares, o governo apresentará alguns projetos de leis ordinárias específicos, como para a definição da alíquota padrão do IVA dual.
O ano teste da reforma será 2026. A partir de 2027, as novas regras começam a valer de vez. Leia os principais prazos da reforma:
- 2024: envio dos projetos de leis complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma;
- 2026: início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, abatida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IBS abatido do ICMS e do ISS;
- 2027: reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
- de 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado.
- a cada 5 anos: há possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.