📢 Estratégia de IA ProPicks para investir após techs caírem. Subiu em julho 2x acima do S&P!Lista Completa

TST reconhece registro de ponto por exceção previsto em norma coletiva

Publicado 21.11.2023, 19:33
© Reuters TST reconhece registro de ponto por exceção previsto em norma coletiva

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu na 2ª feira (20.nov.2023) a validade de uma cláusula que trata da adoção do registro de ponto por exceção. A decisão segue o entendimento do Tema 1.046 do STF (Supremo Tribunal Federal), que valida normas coletivas de trabalho que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente.

O reconhecimento permite que sejam contabilizadas as horas trabalhadas nos casos em que ocorrem exceções à jornada regular estabelecida, como férias, licenças e horas extraordinárias.

A cláusula, reconhecida por meio da SDC (Subseção de Dissídios Coletivos) do TST, está presente em um acordo coletivo entre a empresa de cigarros Souza Cruz e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul (RS). Eis a íntegra do processo (PDF – 494 kB).

A decisão foi tomada depois da análise do recurso extraordinário interposto contra uma sentença, proferida em 2017, que reconhecia a nulidade da norma coletiva.

O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, devolveu os autos à seção para que fosse verificada a possibilidade de retratação e adequação do julgado ao Tema 1046 do STF. O processo de retratação visa assegurar a conformidade de decisões com as diretrizes e entendimentos firmados por tribunais superiores.

A relatora do caso, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, declarou que a decisão não só está alinhada com as diretrizes do STF, mas também respeita a liberdade sindical e a autonomia coletiva, princípios fundamentais na legislação trabalhista.

A cláusula que prevê a possibilidade de adoção do registro de ponto por exceção, quando negociada de maneira coletiva, permite que empregadores e empregados ajustem suas relações laborais de acordo com as peculiaridades de cada categoria e setor.

“Essa decisão pode ter reflexos não apenas nos processos em tramitação, mas também em futuras negociações coletivas, incentivando a busca por soluções inovadoras e adequadas à realidade de cada setor da economia. O reconhecimento da validade da cláusula do ponto por exceção destaca a maturidade do sistema jurídico brasileiro ao adaptar-se às demandas dinâmicas do mercado de trabalho”, afirmou a advogada da Souza Cruz, Vanessa Dumont.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.