Por Gabriel Codas
Investing.com - Na parte da tarde desta terça-feira as ações da Braskem (SA:BRKM5) operam com queda na B3. A petroquímica tinha adiado a divulgação do balanço para a segunda-feira, mas informou que ainda não concluiu o documento. A companhia destaca que está trabalha junto aos auditores independentes, a KPMG, para conclusão das demonstrações financeiras de 2019. Não foi definida uma nova data.
Por volta das 16h45, os ativos perdiam 2,23% a R$ 17,99.
Inicialmente, a Braskem iria divulgar os dados no dia 19 de março, mas adiou para a segunda-feira (30). No entanto, o balanço não foi publicado. De acordo com o Valor Econômico, os esforços são para que os números sejam divulgados ainda nesta terça-feira, apesar de ser considerado improvável.
A publicação aponta que a KPMG ainda está avaliando os exercícios anteriores a 2019. Depois disso, a empresa será substituída pela Grant Thornton na prestação de serviços de auditoria dos números de 2020 e 2021.
No fato relevante, a petroquímica explica que “seguirá envidando seus melhores esforços para finalizar os trabalhos de elaboração de suas demonstrações financeiras de 2019 com a maior brevidade possível”. “E avaliará as eventuais medidas cabíveis a serem adotadas em função da publicação da Medida Provisória n° 931 de 30 de março de 2020”, acrescentou.
A MP 931 possibilita o adiamento de assembleias de acionistas e abriria a possibilidade de a própria CVM de prorrogar prazos estabelecidos na lei 6.404, incluindo data de publicação de resultados.
CVM prorroga prazo para apresentação de balanços
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou, em comunicados divulgado na tarde desta terça-feira, os prazos de entrega de informações periódicas das empresas de capital aberto. As novas regras estão editadas na Deliberação CVM 849 da autarquia. A norma prevê adiamento na entrega dos seguintes documentos:
- Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31.12.19: 45 dias
- Demonstrações financeiras: 2 meses
- Formulário DFP: 2 meses
- Relatório do agente fiduciário: 2 meses
- Formulário cadastral: 2 meses
- Formulário de referência: 2 meses
- Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses
A Deliberação também permite a realização de assembleias de fundos de investimentos de maneira virtual. A norma está de acordo com a Medida Provisória nº 931/20, publicada em 30/3, que está inserida no conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos do Covid-19 na economia.
Assimetria de informação
A autarquia reconhece, no comunicado, que a prorrogação da divulgação das informações podem acentuar situações de assimetria informacional, que podem levar ao uso de informação privilegiada e à manipulação de preços. A CVM ressaltou que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado prosseguem integralmente em vigência.
Além disso, a autarquia recomenda às empresas de capital aberto avaliar a melhor forma de informar aos seus acionistas e ao mercado em geral em relação a MP 931 e a Deliberação 849, que devem ter a inclusão a política de divulgação de informações.