O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou proposta que delega competência à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para avaliar pedidos de dispensa do requisito de sede no Rio Grande do Sul para os efeitos da Resolução CVM 202, que prorroga prazos com vencimento em maio e junho.
A decisão foi tomada em reunião realizada na terça-feira, 28, e publicada nesta quarta-feira, 29, como Resolução CVM 892.
A Resolução CVM 202 foi editada em maio para atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no Rio Grande do Sul.
Com a decisão do Colegiado, a SEP poderá analisar eventuais pedidos de prorrogação de prazo para emissores que desenvolvam atividades no Rio Grande do Sul, mas que tenham sede em outro estado do país e que tenham sido impactados de maneira relevante pela situação de calamidade pública reconhecida na região.