Itaú oferece indenização a 1.000 demitidos por baixa produtividade

Publicado 07.10.2025, 12:40
© Reuters Itaú oferece indenização a 1.000 demitidos por baixa produtividade

O Itaú Unibanco ofereceu uma proposta de indenização aos mais de 1.000 funcionários desligados por baixa produtividade durante o trabalho remoto. A oferta foi feita na 2ª feira (6.out.2025), durante negociação mediada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.

Os ex-funcionários vão decidir sobre a aceitação da proposta em assembleia marcada para 5ª feira (9.out.2025).

De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o pacote de indenização para funcionários com até 23 meses de banco inclui:

  • 4 pisos salariais;
  • uma parcela fixa de R$ 9.000;
  • o pagamento da 13ª cesta-alimentação;
  • um adicional variável baseado no tempo de serviço.

Funcionários com mais de 24 meses de banco receberão do Itaú:

  • 6 pisos salariais;
  • meio salário por ano trabalhado com teto de 10 salários;
  • parcela fixa de R$ 9.000;
  • pagamento da 13ª cesta-alimentação.

Ambos os grupos também terão uma manutenção da taxa diferenciada de financiamento imobiliário.

As demissões aconteceram depois que o banco identificou inconsistências entre as horas registradas e a atividade digital efetivamente realizada por funcionários em regime híbrido ou totalmente remoto. O banco monitorou durante 4 meses o desempenho dos colaboradores utilizando softwares como o xOne, que registra dados sobre tempo de uso do computador.

Em comunicado interno, obtido pelo jornal Folha de S.Paulo, o banco mencionou que “alguns desses casos, os mais críticos, chegaram a patamares de 20% de atividade digital no dia e ainda assim registraram horas extras naquele mesmo dia, sem que houvesse causa que justificasse”. O banco também afirmou que “atitudes como essas prejudicam a todos, pois desgastam relações de trabalho, comprometem o ambiente de colaboração e minam a liberdade que conquistamos nos modelos mais flexíveis, como o modelo híbrido”.

O TRT da 2ª Região mediou as negociações em São Paulo e, segundo o próprio banco, “conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual”.

Os termos finais do acordo não foram divulgados publicamente pelo Itaú, que afirma estarem sob sigilo a pedido do sindicato. Não há informações sobre como seria realizado o pagamento das indenizações caso a proposta seja aceita pelos ex-funcionários.

Se aprovada na assembleia de 5ª feira (9.out), os ex-funcionários terão 6 meses para aderir individualmente ao acordo. O sindicato havia solicitado inicialmente a reintegração dos funcionários demitidos, mas segundo Neiva Ribeiro, presidente do sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, o banco não aceitou essa demanda.

“Ainda assim, reafirmamos nossa indignação e repúdio com relação à demissão em massa e a forma como a mesma foi conduzida pelo Itaú, reforçando também que a mobilização em torno do futuro do home office, da privacidade e transparência em ferramentas de monitoramento, seguirão até que os bancários, não só do Itaú, tenham seus direitos assegurados”, disse Neiva.

Em nota, o Itaú contestou a caracterização de demissão em massa. “Trata-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”

Eis a íntegra da nota do Itaú:

“O Itaú Unibanco fomenta diálogo permanente e estruturado com as entidades que representam seus colaboradores, em linha com sua cultura e com absoluto respeito às instituições e às normas coletivas. Em atenção ao pedido protocolado pelo sindicato na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), por meio da Vice-Presidência Judicial, com a mediação do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual. Os termos finais do acordo ainda estão sob segredo de justiça por pedido da entidade sindical até a data da assembleia.

O banco reitera, no entanto, que os desligamentos ocorridos em 08/09 não caracterizam demissão em massa. Trata-se de desligamentos plúrimos, nos quais foram consideradas as condições individuais de cada colaborador, sem objetivo de redução de quadro, e com fundamentação objetiva vinculada à aderência à jornada de trabalho e à atividade digital aferida em sistemas corporativos, sempre em conformidade com a legislação brasileira e com as políticas internas.”

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.