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MPF e Defensoria criticam internação compulsória no Rio

Publicado 25.11.2023, 10:15
© Reuters.  MPF e Defensoria criticam internação compulsória no Rio

O MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União) emitiram na 5ª feira (23.nov.2023) uma nota técnica conjunta na qual classificam como inconstitucional a internação compulsória de usuários de drogas, defendida pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD).

Em um documento de 15 páginas, as instituições sustentam que a medida implica graves violações constitucionais ao impor restrição à liberdade, além de tratar a saúde como uma obrigação dos indivíduos e não como um direito fundamental.íntegra da nota (PDF – 232 kB).

“A Constituição Federal afirma que ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. A internação compulsória é a privação de liberdade sob o pretexto de submeter um sujeito a tratamento de saúde”, diz o texto.

As instituições consideram que a medida proposta por Paes fere não apenas dispositivos constitucionais como também tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.

Para o MPF e a DPU, o Estado não pode praticar o higienismo social. As instituições consideram que o uso da internação compulsória para tratamento de dependentes químicos sem o consentimento deles geralmente tem como objetivo não declarado a retirada dessas pessoas dos espaços públicos.

Também apontam que a proposta está na contramão da Lei Federal 10.216/2001, que instituiu a Política Antimanicomial. A legislação estabelece a adoção de um modelo assistencial em saúde mental, com ênfase na reinserção social, por meio de tratamento ambulatorial, que deve ser priorizado em face da internação.

Eduardo Paes disse na 3ª feira (21.nov) que determinou que o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, elabore uma proposta de internação compulsória de usuários de drogas na cidade.

“Não é mais admissível que diferentes áreas de nossa cidade fiquem com pessoas nas ruas que não aceitam qualquer tipo de acolhimento e que, mesmo abordadas em diferentes oportunidades pelas equipes da Prefeitura e autoridades policiais, acabem cometendo crimes. Não podemos generalizar, mas as amarras impostas às autoridades públicas para combater o caos que vemos nas ruas da cidade demandam instrumentos efetivos para se evitar que essa rotina prossiga”, escreveu o prefeito em post no X.

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No mesmo dia, Soranz endossou a iniciativa: “Estamos vendo uma série de casos de pacientes que passam pelas unidades ambulatoriais, com situação clínica se agravando e indo a óbito. Tivemos notícia de um garoto de 20 anos, 3 meses fora de casa, que foi a óbito por overdose e dependência química. Isso é uma preocupação imensa, o número de óbitos desses casos vem aumentando muito no município do Rio de Janeiro”, afirmou. O secretário de Saúde ressaltou que a medida seria aplicada nos casos em que o usuário de drogas não tenha condição de responder por si no momento da abordagem.

Entidades que atuam nas áreas da saúde e dos direitos humanos criticaram o anúncio de Paes, afirmando que as altas taxas de recaída nos primeiros dias depois do fim de tratamentos compulsórios indicam que a medida não funciona. A Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), representação regional da OMS (Organização Mundial da Saúde), também tem posição contrária, por considerar a internação compulsória inadequada e ineficaz.

Depois das críticas, na 6ª feira (24.nov), Paes compartilhou nas redes sociais um artigo que elogia a medida. “Não se falou em retirá-los com tiro, porrada e bomba pela polícia. Mas, sim, através da atuação de médicos e assistentes sociais, cuidadosamente preparados para a tarefa”, diz o documento.

Para a solução do problema, a nota técnica emitida pela DPU e pelo MPF defende a importância dos CAPs (centros de Atenção Psicossocial). “São responsáveis pela indicação do acolhimento, pelo acompanhamento especializado durante esse período, pelo planejamento da saída e pelo seguimento do cuidado após a saída, devendo promover a reinserção do usuário na comunidade. É estabelecido um prazo máximo de nove meses de acolhimento, restrito a adultos”, registra o documento.

As instituições observam que a internação deve se dar sempre em caráter individual, sendo vedada sua adoção como política pública massiva. Também apontam que a legislação permite a internação compulsória, mas apenas de forma excepcional, como no caso em que o usuário de droga comete um crime.

Debate nos tribunais

Conforme a Lei Federal 10.216/2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, há 3 tipos de internação psiquiátrica:

  • 1ª. voluntária, quando há concordância do paciente.
  • 2ª. involuntária, solicitada por familiares ou responsável legal;
  • 3ª. compulsória, que deve ser fruto de determinação judicial.
Nos 2 últimos casos, em que não há consentimento do paciente, a medida deve ser adotada de forma excepcional.

No caso dos usuários de drogas que são também pessoas em situação de rua, o debate envolve outros elementos. Em agosto desse ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo para que o governo federal elabore um plano para a efetiva implementação de uma política nacional para acolhimento dessa população e determinou que Estados e municípios observem diretrizes normativas. A decisão também proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.

Com informações da Agência Brasil

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