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STJ ajusta indenização da Vale por morte em Brumadinho a valor fixado em TAC

Publicado 17.04.2024, 13:32
Atualizado 17.04.2024, 13:32
© Reuters STJ ajusta indenização da Vale por morte em Brumadinho a valor fixado em TAC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, da Vale (BVMF:VALE3), localizada em Brumadinho (MG). Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 800 mil para cada um.

De acordo com o site da corte, a decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil. Também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.

Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. A Vale recorreu.

Relatora do recurso da Vale, a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral por morte de familiar tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos. E lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor for claramente irrisório ou excessivo. A jurisprudência do STJ em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, afirmou, tem arbitrado valores em torno de 300 a 500 salários mínimos. Assim, a relatora entendeu que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional.

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Além disso, Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada. "Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo, prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado", concluiu a ministra.

Procurada, a Vale não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Últimos comentários

Se fosse parente de juiz seria 1 milhao
Parece que a empresa não quer acabar de vez com o assunto. Como acionista dá vergonha e ainda mais porque para empresa atender melhor os atingidos diretamente o montante anterior não faria grande diferença financeiramente no que diz respeito ao tamanho da corporação.Aos outros supostamente atingidos à justiça e investigação.
parabéns aos envolvidos, agora ja sabemos quanto vale uma vida para a justiça tupinikim, desde que não seja vida deles ou familiares deles, o resto é só ress ,
R$ 150.000,00 um incentivo a não fazer prevenção. O que significa esse valor pra Vale? Nada. Nas a se fosse contra a família de um membro do judiciário. Seria quanto??
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