Prioritárias para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as mudanças nas regras de tributação do JPC (Juros sobre Capital Próprio), dos fundos exclusivos e das entidades offshore devem arrecadar R$ 30,9 bilhões em 2024. As medidas são fundamentais para o governo, pelo menos, tentar cumprir a meta de zerar o deficit primário nas contas públicas no próximo ano.
A tributação de bilionários é uma pauta cara à Haddad. Durante seu discurso perante os países do G20, disse o principal objetivo do Brasil quando assumir a presidência do grupo será aumentar a inclusão social e combater a fome. Defendeu que a maior taxação dos super-ricos no mundo para viabilizar esses objetivos.
“Precisamos urgentemente melhorar as nossas instituições financeiras internacionais, fazer com que os mais ricos paguem sua justa cota de impostos”, disse o ministro em Marrakesh, no Marrocos, em 13 de outubro.
No âmbito doméstico, um dos projetos é o de nº 4.258/2023, que, a partir de 1º de janeiro de 2024, veda a dedução do JCP da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O texto não tem relator na Câmara, mas o governo pretende aprová-lo ainda neste ano para ter efeitos a partir de 2024. Arrecadará R$ 10,5 bilhões aos cofres públicos em 2024, segundo cálculos da equipe econômica.
Na prática, o projeto faz com que empresas tenham um aumento da carga tributária. Isso porque as companhias que pagam impostos com base no lucro real não terão direito aos benefícios atuais.
A Câmara dos Deputados aprovou em 25 de outubro a proposta (PL 4.173/2023) sobre a taxação de offshores e de fundos exclusivos. Foram 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção. O texto está em análise do Senado.
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incluiu uma cobrança padrão anual de 15% sobre os fundos offshores –instituídos onde há baixa ou inexistente tributação no exterior. Além disso, fixou em 8% a alíquota de atualização patrimonial até 31 de dezembro de fundos de investimento no exterior e no país.
As mudanças foram levadas ao plenário em novo parecer (íntegra – PDF – 520 kB). A expectativa do governo é obter R$ 20,4 bilhões em 2024 com ambas as medidas.
Juros sobre Capital Próprio
A modalidade de rendimento JCP é uma forma de as empresas receberem empréstimos dos seus próprios acionistas, sócios ou cotistas (capital próprio, portanto). Remunera-os com pagamento de juros a partir do capital investido na empresa.
O JCP foi criado pela Lei nº 9.249/95, que trata do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Pode ser usado em sociedades por ações de capital aberto (ou seja, empresas listadas na Bolsa de Valores), empresas de capital fechado e por companhias limitadas. Mas em todos esses casos o dispositivo só vale para empresas que pagam impostos com base no lucro real.
A criação do JCP se deu sob o argumento de que era uma substituição do que existia antes, a manutenção de capital de giro próprio, ou MCGP. Esse instrumento excluía a tributação sobre a inflação que incidia no capital de giro próprio das empresas. E também pelos altos custos dos juros cobrados pelas instituições financeiras.
Com o fim da MCGP, as empresas voltaram a pagar imposto sobre a atualização de valores corrigidos apenas por correção monetária. Nesse cenário sem a MCGP, quanto mais inflação, mais imposto são pagos. Exemplo: se uma empresa aplicava R$100 usado para capital de giro, a inflação no período fosse de 5% ao ano e o capital aumentasse para R$ 105, seria necessário pagar imposto sobre esse lucro de R$ 5.
O JCP foi criado para substituir a MCGP. Agora, se a empresa aplica R$ 100 do seu capital de giro e a inflação for de 5% ao ano, ao final do período o capital valerá R$ 95,00. Essa perda de capital é que é deduzida do valor a ser tributado.
Na prática, o JCP é o juro usado pelas empresas para remunerar o capital investido pelos sócios. É como se o dinheiro aplicado pelos investidores fosse um empréstimo. Isso funciona como uma distribuição de lucros alternativa, diferente do pagamento de dividendos.
Uma empresa que dá lucros pode distribuir dividendos para os sócios sem que incidam impostos sobre esse dinheiro. No caso do JCP, quando o sócio faz um investimento no seu próprio empreendimento, pode cobrar juros sobre isso.
Diferentemente dos dividendos (que são regulamentados pela lei 6.404, de 1976, e são pagos diretamente aos sócios), o juros sobre capital próprio são calculados para reduzir o valor do lucro real sobre qual a companhia paga os impostos.
Em suma, o JCP funciona como um redutor da base de cálculo dos impostos das empresas.
A equipe econômica do presidente Lula pretende acabar com o JCP a partir de 2024 –como será, na prática, um aumento indireto de impostos, a nova norma precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2023 para poder entrar em vigor em 2024.
O projeto em questão é o PL nº 4.258/2023, que, a partir de 1º de janeiro de 2024, vedará a dedução do JCP (juro sobre capital próprio) da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Na prática, a medida faz com que empresas tenham um aumento da carga tributária. Isso porque as companhias poderão continuar a utilizar a sistemática do JCP, mas não terão benefício tributário atual. Segundo o governo, a arrecadação com a medida seria de R$ 10,5 bilhões em 2024.
Os fundos exclusivos, ou restritos, são concebidos para beneficiar singularmente um único cotista, que poderá ser uma pessoa, empresa ou família. Exigem, pelo menos, R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. O quotista pode ajudar na construção do portfólio de onde será alocado o dinheiro.
Os fundos exclusivos também são chamados de “super-ricos” ou onshores e estão instituídos no Brasil. São chamados de exclusivos por terem poucos cotistas. Há cerca de 2.500 investidores no Brasil. O valor acumulado atinge R$ 756,8 bilhões, de acordo com a projeção do governo.
O projeto também estabelece que os rendimentos de fundos exclusivos passem a ser tributados semestralmente, em maio e novembro –essa cobrança é chamada de “come-cotas”, uma antecipação do IR (Imposto de Renda). As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% no caso dos fundos de curto prazo.
Todo fundo exclusivo (ou restrito) precisa ser registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).
A vantagem tributária dos fundos exclusivos envolve não estarem submetidos à cobrança do come-quotas, que é a cobrança antecipada do imposto de renda, mesmo nos casos em que ainda não houve a disponibilização do rendimento ao quotista.
No fundo exclusivo, a cobrança do imposto de renda é feita somente no resgate final. Por isso, a rentabilidade durante a existência do fundo poderá ser reinvestida sem que haja tributação antecipada.
A cobrança do Imposto de Renda sobre o fundo exclusivo é feita pela tabela regressiva no momento do resgate da cota. A alíquota do imposto varia de 15% a 22,5%.
Por ser regressiva, quanto maior tempo o dinheiro ficar alocado no fundo, menor é a alíquota paga pelos investidores.
O governo tenta fazer com que os fundos exclusivos sejam tributados da mesma forma que os fundos abertos, que estão submetidos à sistemática dos “come-cotas” semestrais.
OFFSHORES
O termo offshore, do inglês “fora da costa marítima”, no sentido de longe do continente, adquiriu conotação pejorativa após a operação Lava Jato, sendo associado a possíveis práticas ilícitas.
A offshore, no entanto, é um instrumento que pode ser usado legalmente para fazer negócios internacionais ou planejamento tributário, desde que a origem do dinheiro seja lícita e declarada à Receita Federal e ao Banco Central.
Essas empresas costumam ser abertas em locais conhecidos como jurisdições com tributação favorecida. A Receita Federal assim considera as jurisdições que tributam a renda em menos de 20%. Também inclui na definição jurisdições cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas. A lista completa de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados está disponível na Instrução Normativa RFB nº 1037, de 04 de junho de 2010.
Um dos destinos mais procurados por brasileiros são as Ilhas Virgens Britânicas, localidade conhecida como “BVI” no mercado, em referência ao nome do território ultramarino britânico em inglês: British Virgin Islands.
Hoje, o Brasil cobra impostos de offshores em situações pontuais que envolvem a disponibilização dos lucros aos acionistas: quando há distribuição de lucros, empréstimos ou a repatriação dos recursos. As alíquotas nesses casos variam de 15% a 27,5%.
O governo propôs tributar o rendimento do capital aplicado em alíquotas progressivas de 0% a 22,5% de forma automática, ainda que não haja disponibilização dos rendimentos ao acionista. No projeto aprovado pela Câmara, os rendimentos serão tributados à alíquota de 15%, independentemente da faixa de rendimento.
FUNDOS DO AGRO
No novo relatório, o deputado recuou da ideia de elevar o número mínimo de cotistas para isentar o Fiagro (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais). A legislação atual exige 50 investidores, mas o governo queria aumentar para 500.
O relator propôs aumentar para 300 e, depois, para 100. Assim, contemplou a bancada do agronegócio.
Para evitar fraudes, o projeto também limita as cotas entre familiares a 30% do total do patrimônio líquido até parentes de 2º grau.