WEGE3: Unidade de equipamentos elétricos sustenta resultados no 3º tri, diz BB-BI
SÃO PAULO (Reuters) - Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos em arbitragem internacional que envolveu a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o consórcio formado por Petrobras, Shell e Petrogal sobre a delimitação do campo de Tupi, na Bacia de Santos, informou a AGU.
Com a vitória parcial da União no tribunal, foram mantidos R$22,2 bilhões em depósitos judiciais do consórcio referentes à disputa.
Procurada, a Petrobras não respondeu de imediato a pedido de comentário.
A controvérsia entre a ANP e o consórcio, com participação majoritária da Petrobras (65%), começou em 2014 e diz respeito ao tamanho do campo de Tupi.
Quanto maior a área explorada, maior a incidência da Participação Especial (PE), compensação financeira com alíquota progressiva cobrada pela União sobre a receita líquida de campos de grande produção.
Segundo nota da AGU, o consórcio defende que o campo, na verdade, são dois: Tupi e Cernambi. A ANP, por outro lado, sustenta se tratar de apenas um único grande campo.
Por força de liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2019 o consórcio realiza depósitos judiciais trimestrais das quantias controversas referentes à delimitação do campo de Tupi.
A demanda cautelar que o consórcio levou à arbitragem na corte foi a substituição desse acumulado de R$22,2 bilhões por garantias de outra natureza, como carta de fiança ou seguro-garantia.
"Em resposta, a AGU demonstrou que os valores depositados como garantia são considerados recursos que integram o planejamento orçamentário e fiscal da União", disse a nota, com a advocacia argumentando que qualquer decisão deve considerar consequências práticas para as contas do país.
A AGU afirmou ainda que o Tribunal Arbitral aceitou a demanda do consórcio sobre depósitos futuros, desde que a garantia apresentada seja acrescida de 30% do valor atualizado da parcela trimestral.
(Por Ricardo Brito e Roberto Samora)