SÃO PAULO (Reuters) - A Justiça Federal no Espírito Santo concedeu liminar nesta quinta-feira que determina que a mineradora Samarco apresente em 24 horas um plano para conter a chegada ao litoral capixaba da lama com rejeitos de mineração, que tomou o Rio Doce após o rompimento de uma barragem da empresa no início do mês.
A decisão do juiz Rodrigo Reiff Botelho atende a pedido do Ministério Público Federal e determina ainda multa diária de 10 milhões de reais em caso de descumprimento por parte da Samarco, uma joint venture entre a brasileira Vale (SA:VALE5) e a anglo-australiana BHP Billiton (AX:BHP).
"Passadas hoje quase duas semanas do início do desastre e já havendo, há algum tempo, a previsão de que o fluxo de lama e resíduos, ao se movimentar ao longo do leito do Rio Doce, fatalmente iria atingir e afetar drasticamente a foz do referido rio... não houve ainda, ao que parece, a elaboração de um plano emergencial de contingência para se minorar esses impactos que se mostram como certos", escreveu o magistrado em sua decisão.
A barragem de rejeitos de mineração da Samarco se rompeu no dia 5 de novembro em Mariana (MG), destruindo o distrito de Bento Rodrigues, matando 11 pessoas e deixando centenas de desabrigados. Doze pessoas ainda estão desaparecidas.
A lama da barragem da Samarco desceu o Rio Doce e provocou a morte de peixes e afetou o abastecimento de água em cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo banhadas pelo rio.
Em sua decisão, Botelho determina ainda que a Samarco inicie imediatamente a execução do plano a ser apresentado e entregue, também em 24 horas, um relatório sobre as atividades de prevenção já executadas, além de obrigar a empresa a atualizar esse relatório a cada sete dias.
(Por Eduardo Simões)