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Come-Cotas dos Fundos

 

O investidor que aplica seu dinheiro em fundos de investimentos já deve ter ouvido falar no famoso come-cotas, uma antecipação do recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos.

A mordida do Leão ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro. Essa antecipação de impostos só vale para os fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos DI ou fundos cambiais.

Entenda como funciona o come-cotas:

O que é come-cotas dos fundos?

O come-cotas é uma antecipação do recolhimento do Imposto de Renda (IR) que ocorre em fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos cambiais e fundos DI.

Ele recebe esse nome, pois o desconto do tributo é realizado em cima do número de cotas que um investidor possui em uma aplicação. Isso significa que o valor da cota não sofre alteração no momento da cobrança do imposto. O que ocorre, na verdade, é uma diminuição do número de cotas.

Nesse sistema de cobrança há, portanto, uma dedução semestral de cotas dos fundos, em alíquotas que variam de 15% 20%, a depender da sua classificação (fundo de curto prazo ou de longo prazo).

Quando ocorre o come-cotas?

Em todo último dia útil de maio e de novembro, incidindo sobre todos os rendimentos de um fundo durante os últimos seis meses.

Quais são as alíquotas do come-cotas?

As alíquotas de cobrança do come-cotas variam de acordo com o prazo do investimento e com a sua classificação, ou seja, se é um fundo considerado de curto prazo ou de longo prazo.

Os fundos de curto prazo têm um come-cotas com alíquota de 20%. Já os fundos de longo prazo, possuem alíquota de come-cotas de 15%.

Vale lembrar que o investidor também pode ter de pagar IR na hora de resgatar o seu investimento. Nesse caso, será cobrada a diferença entre o imposto já pago antecipadamente pelo come-cotas e aquele devido.

Na hora do resgate, será aplicada a alíquota padrão para os fundos:

Fundos de Curto Prazo

  • 22,5%: para aplicações de até 180 dias.
  • 20,0%: para aplicações acima 181 dias.

Fundos de Longo Prazo

  • 22,5%: para aplicações de até 180 dias.
  • 20,0%: para aplicações de 181 dias a 360 dias
  • 17,5%: para aplicações de 361 dias a 720 dias
  • 15,0%: para aplicações acima de 721.

Como funciona o come-cotas?

A cobrança antecipada do imposto é realizada automaticamente pelo administrador de um determinado fundo. A dedução é feita sobre o rendimento de uma aplicação nos últimos seis meses e não sobre o montante total do valor investido.

Confuso? Veja o exemplo abaixo.

O investidor aplica R$ 10.000 em junho no fundo multimercado ABC FIC FIM, de longo prazo, e recebe 1.000 cotas ao custo de R$ 10,00 cada.

Se no último dia de novembro, a cota do ABC FIC FIM está valendo R$ 12,00, o patrimônio total será de R$ 12.000, ganho de 20% no período.

Sobre esse lucro de R$ 2.000, aplica-se a alíquota de 15%, ou seja R$ 300. Esses R$ 300 equivalem à 25 cotas do ABC FIC FIM, negociadas a R$ 12,00. As 25 cotas serão descontadas do portfólio do investidor.

No primeiro dia útil de dezembro, o investidor verá um patrimônio de R$ 11.700, correspondendo às 975 cotas do ABC FIC FIM. Uma mordida do Leão de R$ 300, ou 25 cotas.

Quais são os fundos sujeitos ao come-cotas?

Fundos de renda fixa, cambiais, multimercado e fundos DI.

Quais fundos não estão sujeitos ao come-cotas?

Fundos de investimento imobiliário, ações, previdência e debêntures incentivadas. No caso dos fundos de ações e de previdência, por exemplo, a cobrança do IR é realizada na hora do resgate.

Qual o impacto do come-cotas nos rendimentos do fundo?

O come-cotas pode sim prejudicar o rendimento de uma aplicação, pois as cotas que são descontadas a cada seis meses poderiam ter uma valorização maior caso permanecessem no fundo por mais tempo até o momento do resgate. Com esse sistema do come-cotas, portanto, o fundo deixa de gerar juros sobre juros (o que promoveria um rendimento mais elevado), diminuindo os ganhos.

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