Por favor, tente outra busca
O investidor que aplica seu dinheiro em fundos de investimentos já deve ter ouvido falar no famoso come-cotas, uma antecipação do recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos.
A mordida do Leão ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro. Essa antecipação de impostos só vale para os fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos DI ou fundos cambiais.
Entenda como funciona o come-cotas:
O come-cotas é uma antecipação do recolhimento do Imposto de Renda (IR) que ocorre em fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos cambiais e fundos DI.
Ele recebe esse nome, pois o desconto do tributo é realizado em cima do número de cotas que um investidor possui em uma aplicação. Isso significa que o valor da cota não sofre alteração no momento da cobrança do imposto. O que ocorre, na verdade, é uma diminuição do número de cotas.
Nesse sistema de cobrança há, portanto, uma dedução semestral de cotas dos fundos, em alíquotas que variam de 15% 20%, a depender da sua classificação (fundo de curto prazo ou de longo prazo).
Em todo último dia útil de maio e de novembro, incidindo sobre todos os rendimentos de um fundo durante os últimos seis meses.
Quais são as alíquotas do come-cotas?
As alíquotas de cobrança do come-cotas variam de acordo com o prazo do investimento e com a sua classificação, ou seja, se é um fundo considerado de curto prazo ou de longo prazo.
Os fundos de curto prazo têm um come-cotas com alíquota de 20%. Já os fundos de longo prazo, possuem alíquota de come-cotas de 15%.
Vale lembrar que o investidor também pode ter de pagar IR na hora de resgatar o seu investimento. Nesse caso, será cobrada a diferença entre o imposto já pago antecipadamente pelo come-cotas e aquele devido.
Na hora do resgate, será aplicada a alíquota padrão para os fundos:
Fundos de Curto Prazo
Fundos de Longo Prazo
A cobrança antecipada do imposto é realizada automaticamente pelo administrador de um determinado fundo. A dedução é feita sobre o rendimento de uma aplicação nos últimos seis meses e não sobre o montante total do valor investido.
Confuso? Veja o exemplo abaixo.
O investidor aplica R$ 10.000 em junho no fundo multimercado ABC FIC FIM, de longo prazo, e recebe 1.000 cotas ao custo de R$ 10,00 cada.
Se no último dia de novembro, a cota do ABC FIC FIM está valendo R$ 12,00, o patrimônio total será de R$ 12.000, ganho de 20% no período.
Sobre esse lucro de R$ 2.000, aplica-se a alíquota de 15%, ou seja R$ 300. Esses R$ 300 equivalem à 25 cotas do ABC FIC FIM, negociadas a R$ 12,00. As 25 cotas serão descontadas do portfólio do investidor.
No primeiro dia útil de dezembro, o investidor verá um patrimônio de R$ 11.700, correspondendo às 975 cotas do ABC FIC FIM. Uma mordida do Leão de R$ 300, ou 25 cotas.
Fundos de renda fixa, cambiais, multimercado e fundos DI.
Fundos de investimento imobiliário, ações, previdência e debêntures incentivadas. No caso dos fundos de ações e de previdência, por exemplo, a cobrança do IR é realizada na hora do resgate.
O come-cotas pode sim prejudicar o rendimento de uma aplicação, pois as cotas que são descontadas a cada seis meses poderiam ter uma valorização maior caso permanecessem no fundo por mais tempo até o momento do resgate. Com esse sistema do come-cotas, portanto, o fundo deixa de gerar juros sobre juros (o que promoveria um rendimento mais elevado), diminuindo os ganhos.