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Aneel aprova aditivo para prorrogar acordo entre União e Âmbar sobre térmicas emergenciais

Publicado 19.07.2024, 08:21
© Reuters

SÃO PAULO (Reuters) - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na quinta-feira, em reunião extraordinária, o termo aditivo que prorroga um acordo assinado entre o Ministério de Minas e Energia e a Âmbar Energia relacionado a usinas termelétricas do grupo contratadas em 2021.

Em ofício enviado na véspera, o diretor-geral da agência reguladora, Sandoval Feitosa, comunicou a ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aprovação do aditivo e também colocou a Aneel à disposição para realizar novas análises no caso, como novos testes nas usinas e outras diligências, e suspender o acordo por prazo indeterminado "caso o Tribunal entenda necessário mais tempo para examinar sua economicidade e vantajosidade para os consumidores e o atendimento ao interesse público".

A União e a Âmbar Energia, do grupo J&F, holding dos irmãos Wesley e Joesley Batista, fecharam um acordo em maio para resolver a situação de empreendimentos da geradora de energia que venceram um leilão emergencial realizado pelo governo em 2021, quando o Brasil enfrentava riscos de racionamento e apagão.

Previsto para vigorar a partir do dia 22 deste mês, o acordo teve seu início de vigência prorrogado para 30 de agosto.

Os termos pactuados entre União e a empresa dos irmãos Batista têm sido alvo de fortes críticas e deverá ainda ser analisado pelo TCU.

© Reuters. Linhas de transmissão próximas a usina termelétrica. REUTERS/Pavel Mikheyev

Pelo acordado, a Âmbar teria que pagar cerca de 1 bilhão de reais em multas por atraso na entrada em operação dos empreendimentos, mas ainda receberia mais de 9 bilhões de reais em receitas pela geração -- valor consideravelmente menor do que o contratado em 2021, mas ainda relevante.

Há um debate sobre se essa geração termelétrica mais cara, contratada no auge da crise hídrica, ainda é realmente necessária para o sistema elétrico brasileiro, e se não seria de interesse público apenas rescindir o contrato.

(Por Letícia Fucuchima)

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