Aneel propõe devolver R$ 50,1 bi a consumidores em até cinco anos

Publicado 10.02.2021, 04:20
Atualizado 10.02.2021, 10:39
© Reuters.  Aneel propõe devolver R$ 50,1 bi a consumidores em até cinco anos
CMIG4
-
ENBR3
-

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs na terça-feira, 9, a devolução de pelo menos R$ 50,1 bilhões em impostos que foram cobrados acima do patamar correto. A ideia é que o ressarcimento seja feito aos consumidores por meio do abatimento nos reajustes das tarifas em até cinco anos.

O valor é referente à cobrança de PIS/Cofins pagos a mais pelos brasileiros nas contas de luz dos últimos anos. Após processos judiciais que se arrastaram por mais de dez anos, a Justiça entendeu que a cobrança dos encargos era feita de forma irregular.

Segundo o diretor da Aneel Efraim Cruz, relator do processo, essa devolução poderá levar a uma redução média de quase 30% nas contas de luz de todo o Brasil. O impacto, no entanto, será diferente para cada distribuidora de energia. A proposta ainda precisa passar por consulta pública, que se encerra no dia 29 de março. Só assim, a Aneel vai bater o martelo sobre o tema.

De acordo com o relator, cálculos da área técnica apontam que o montante para ser devolvido pode chegar a R$ 70 bilhões, já que não foi possível calcular o valor referente a 14 distribuidoras. Supremo. Os valores são decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março de 2017, reconheceu a existência de um erro na inclusão do ICMS (encargo estadual) sobre a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins (impostos federais) nas tarifas de energia.

Depois disso, segundo dados da Aneel, das 53 distribuidoras de energia elétrica do País, 49 entraram com ações judiciais para questionar a cobrança. Até agosto, a Receita já havia habilitado R$ 26,5 bilhões. Há ainda R$ 7,8 bilhões de ações que já foram finalizadas, mas ainda não têm habilitação na Receita, e R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais. Além disso, estima-se R$ 14,7 bilhões para ações que ainda estão em andamento.

Pela proposta do diretor da Aneel, a devolução pode ser antecipada para antes do fim da consulta pública para evitar aumento nas tarifas de energia. Mas com o limite de 20% do total envolvido nas ações judiciais.

No ano passado, a diretoria da agência já havia abatido parte desses recursos nas tarifas dos consumidores atendidos pela Cemig (SA:CMIG4), em Minas Gerais, e pela EDP (SA:ENBR3) Espírito Santo - as duas empresas haviam ingressado com ações individuais na Justiça.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, as distribuidoras prometem levar a questão à Justiça caso a Aneel bata o martelo sobre a devolução total dos recursos aos consumidores. As empresas alegam que teriam direito a uma parte dos créditos porque, segundo elas, entraram com as ações na Justiça e arcaram com todos os custos e riscos. O argumento é defendido pela maioria das concessionárias, que veem a possibilidade de ficar com algo entre 10% e 30% do que foi cobrado a mais.

Sem entrar em detalhes, o subprocurador-geral da agência, Eduardo Ramalho, afirmou que questões como essa estão no radar da agência e devem ser discutidas na consulta pública. "Há algumas questões jurídicas que estão sendo colocadas. Algumas distribuidoras têm a tese de que parte desse valor estaria prescrita. Então, querem se apropriar desse montante. Outra questão é o prêmio, que seria uma taxa de performance pelo fato dessa desoneração ter vindo por uma iniciativa das distribuidoras."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.