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Senadores decidirão em hora oportuna se houve mudança na peça de acusação de Dilma, diz Lewandowski

Publicado 25.08.2016, 16:10
© Reuters. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, fala em sessão do Senado sobre o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em Brasília
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BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Senado deve decidir, ainda antes da votação final do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, se houve ou não mudança no chamado “libelo”, peça acusatória utilizada no julgamento da petista, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que conduz o processo.

Segundo o advogado da presidente e ex-advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, houve a inclusão de um dispositivo legal no libelo para caracterizar crime de responsabilidade fiscal, o que prejudica o direito de defesa. Cardozo diz que vinha baseando sua argumentação nas peças anteriores de acusação.

Senadores governistas, e uma das autoras da denúncia, a advogada Janaína Paschoal, além do próprio relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentaram, no entanto, que a inclusão do dispositivo configura uma “emenda” ao libelo, mas não uma alteração.

“Suas excelências é que terão que avaliar se houve extrapolação dos fatos inicialmente imputados à senhora presidente”, disse Lewandowski.

O presidente da Suprema Corte afirmou que a questão “será analisada oportunamente pelos senadores”, antes da votação final do impeachment, prevista para ocorrer entre a terça-feira e a madrugada de quarta-feira.

Afastada desde maio, Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil (SA:BBAS3) no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

© Reuters. Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, fala em sessão do Senado sobre o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em Brasília

A defesa da petista tem reiterado que os repasses não constituem operação de crédito, o que seria vedado pela legislação, e que não há ato doloso da presidente que configure um crime de responsabilidade.

(Por Maria Carolina Marcello)

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