Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O governo Lula publicou a anunciada medida provisória que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar em caráter excepcional até 1 milhão de toneladas de arroz beneficiados ou em casca.
As operações poderão ser feitas por meio de leilões públicos a preços de mercado, por causa da tragédia que assola o Rio Grande do Sul, maior produtor do alimento, iniciativa que contraria os interesses do setor.
Segundo o texto da MP, essas compras serão feitas pelo governo federal para a recomposição dos estoques públicos.
"Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta", destacou o parágrafo único da MP de número 1.217, de 2024.
Na quarta-feira, em entrevista à Reuters, o presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado (Federarroz), Alexandre Velho, havia dito que era desnecessária uma medida para importação de arroz pelo governo brasileiro para supostamente evitar impactados na inflação devido às enchentes no Rio Grande do Sul.
Segundo Alexandre Velho, apesar das inundações, os gaúchos ainda produzirão mais do que no ano passado.
"Sem motivo, a medida não é necessária... Não tem nenhuma razão para o governo fazer isso, trazendo novamente um desestímulo se os preços caírem", disse, em entrevista por telefone.
O presidente da Conab, Edegar Pretto, disse em comunicado que o objetivo da MP também é evitar especulação e impactos na inflação.
"Além de não deixar faltar arroz no país, com esta medida, vamos garantir que o preço não suba em função da especulação de alguém que queira se aproveitar da situação que vive o Rio Grande do Sul", afirmou Pretto.
DEFINIÇÕES
Conforme o texto, a Conab e ministérios vão definir a quantidade do arroz a ser adquirida; os limites e condições da venda do produto adquirido, incluída a possibilidade de deságio, entre outras condições.
Durante a vigência da MP, ficará dispensada a certificação que é prevista em uma lei de 2000 realizada pelo Ministério da Agricultura, que estabelece condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.