Justiça de MG mantém recuperação judicial da Montesanto Tavares

Publicado 16.07.2025, 09:40
Atualizado 16.07.2025, 13:10
© Reuters.  Justiça de MG mantém recuperação judicial da Montesanto Tavares

São Paulo, 16 - A Justiça de Minas Gerais rejeitou as contestações apresentadas por seis credores do Grupo Montesanto Tavares contra a decisão que admitiu o processamento da Recuperação Judicial (RJ) da companhia. A decisão, assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, publicada nesta terça-feira, 15, manteve a validade da reestruturação, mas determinou a entrega de documentos complementares e autorizou o Bradesco (BVMF:BBDC4) a vistoriar sacas de café dadas em garantia.

As contestações foram apresentadas por Bradesco, Banco do Brasil (BVMF:BBAS3), Santander (BVMF:SANB11), Banco do Nordeste, Cargill e o fundo Multiagro. As instituições alegavam que o grupo teria apresentado documentação incompleta, omitido informações sobre sua estrutura societária e deixado de listar credores relevantes. Também contestavam a exclusão de empresas como R3 Participações, Interbrasil Coffee e Ally Coffee do processo e pediam, em alguns casos, a suspensão da recuperação e a realização de nova perícia prévia.

Em resposta, o Grupo afirmou que apresentou toda a documentação exigida pela lei e que incluiu na recuperação apenas as sociedades sob controle comum, conforme previsto na legislação. Negou mistura irregular de patrimônios entre as companhias e sustentou que os credores não apontaram falhas materiais, mas apenas demonstraram inconformismo com o deferimento do pedido.

Na decisão, o juiz indeferiu todas as contestações. "Não vislumbro, na decisão que deferiu o processamento da presente RJ, nenhum dos vícios suscitados pelos credores", escreveu o magistrado. Segundo ele, os requisitos legais foram atendidos e o processamento da recuperação foi embasado em perícia prévia e laudos complementares dos administradores judiciais.

Apesar disso, determinou que as empresas entreguem, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem o rateio de despesas e reembolsos entre seis sociedades relacionadas ao grupo: Interbrasil Coffee, R3 Participações, Atlântica Agropecuária, Atlântica Participações, Mschiavo e IR Tavares Montesanto. As empresas devem "demonstrar e comprovar quem efetivamente desembolsa cada valor, bem como os reembolsos e os respectivos comprovantes".

Além disso, o juiz determinou que as recuperandas se manifestem sobre o dossiê apresentado pelo Bradesco, que traz novas informações sobre a composição do grupo econômico e sustenta a existência de confusão patrimonial. Também exigiu explicações sobre atrasos na entrega de relatórios mensais de atividades, após os administradores judiciais relatarem que 45 questionamentos seguem sem resposta e que a documentação de fevereiro e março não foi enviada.

O juiz também deferiu o pedido do Bradesco para vistoriar fisicamente sacas de café que permanecem nas instalações da empresa. O banco alega que os grãos foram dados em garantia em contratos de empréstimo. O magistrado citou "o dever de transparência e de fiscalização no âmbito da recuperação judicial" e disse que o acesso estava sendo "obstado de forma injustificada". A inspeção deverá ocorrer com ciência e acompanhamento dos administradores judiciais.

A decisão exige, ainda, que as empresas ajustem o plano de reestruturação apresentado em maio. Entre as mudanças requeridas estão a explicitação do fluxo de pagamento individual por empresa, critérios objetivos para a categoria de fornecedores estratégicos e ajustes nas cláusulas sobre renúncia de garantias e encerramento antecipado. O juiz também determinou a republicação do plano por erro material e considerou iniciado o prazo legal para objeções.

Na mesma decisão, o juiz reafirmou os honorários dos administradores judiciais em 0,4% sobre o passivo sujeito à recuperação, estimado em R$ 2,15 bilhões. O valor, porém, continua suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu recurso do Ministério Público e apontou risco de inviabilização da recuperação caso o montante seja cobrado de imediato.

O juiz também deu prazo de dez dias para que as empresas se manifestem sobre questionamentos adicionais do BR Partners (BVMF:BRBI11), que pede esclarecimentos sobre exclusão de credores e dívidas fiscais. A assembleia de credores ainda não foi marcada, mas deverá ocorrer até o fim do período de proteção contra cobranças, prorrogado até dezembro.

O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, está em recuperação judicial desde novembro de 2024. O grupo tenta reestruturar R$ 2,035 bilhões em dívidas com bancos e fornecedores.

A crise teve início na safra 2021/22, quando eventos climáticos comprometeram aproximadamente 24 milhões de sacas de café no sul de Minas Gerais. Para cumprir contratos internacionais, o grupo adquiriu café a preços elevados, situação agravada pela valorização de mais de 120% do café no mercado internacional.

Entre os principais credores estão Banco do Brasil (R$ 742 milhões), Santander, Banco Pine (BVMF:PINE4), Bradesco, BTG Pactual (BVMF:BPAC11), Itaú (BVMF:ITUB4), Banco do Nordeste e Cargill. O período de proteção contra execuções foi prorrogado até dezembro de 2025.

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