SÃO PAULO (Reuters) - A oferta de créditos de descarbonização (CBios) para distribuidoras de combustíveis em 2020 deverá superar a marca de 18 milhões de títulos, ficando acima da meta obrigatória de comercialização estipulada pelo programa RenovaBio, disse nesta segunda-feira a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica).
A entidade citou cálculos baseados no volume de etanol certificado que deve ser comercializado nas próximas semanas.
A meta estabelecida pelo RenovaBio para as compras obrigatórias pelas distribuidoras de combustíveis alcança 14,9 milhões de CBios, considerando o total de 2020 (14,5 milhões) e parte da meta de 2019.
Neste ano, o RenovaBio teve seus objetivos iniciais reduzidos pela metade pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em função dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de distribuição de combustíveis.
A Unica informou que dados da B3 indicam que 8,6 milhões de CBios foram comprados por distribuidoras até o momento, e que há outros 6,3 milhões de títulos disponíveis no mercado.
"O fato de o RenovaBio estar sendo bem-sucedido em um ano como este comprova o comprometimento dos produtores de biocombustíveis e do governo federal com a descarbonização e o combate às mudanças climáticas", disse em comunicado o presidente da Unica, Evandro Gussi.
Ele também elogiou a readequação das metas anuais, citando a "nova realidade trazida pela pandemia".
No último dia 19, quando o RenovaBio chegou à marca de 15 milhões de créditos validados, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontava que as compras pelas partes obrigadas a cumprir metas individuais chegava a 8,3 milhões de CBios.
O programa, que visa contemplar parte das metas de redução de gases de efeito estufa estipuladas para o Brasil pelo Acordo de Paris, esteve no centro de questionamentos jurídicos recentemente.
Distribuidoras de combustíveis foram à Justiça para cumprir neste ano apenas metade das metas já reduzidas --ou 25% do total planejado no início de 2020--, alegando uma disparada nos preços dos créditos e o represamento de vendas pelos produtores.
As companhias chegaram a obter uma liminar, que posteriormente foi cassada pela ANP.
(Por Gabriel Araujo)