SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional autorizou instituições financeiras a prorrogarem o vencimento de parcelas de crédito de custeio e investimento para produtores rurais, em medida adotada para mitigar impactos da pandemia de coronavírus, segundo decisão em reunião extraordinária nesta quinta-feira.
Parcelas vencidas ou com vencimento entre janeiro e 14 de agosto de 2020 poderão assim ser prorrogadas para até 15 de agosto para os produtores, inclusive para agricultores familiares e suas cooperativas de produção.
"A medida concede aos produtores prazo adequado para ajustarem seu ciclo de comercialização às novas condições de mercado, dadas pelas medidas de distanciamento social decorrentes do Covid-19", apontou o CMN em documento.
O CMN também permitiu até 30 de junho a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e apontou que o volume de recursos disponibilizado será de 65 milhões de reais.
Também foi autorizada a concessão de crédito especial de custeio a agricultores familiares do Pronaf e produtores rurais do Pronamp cuja venda da produção tenha sido prejudicada pela redução da demanda. O volume de recursos por produtor será de até 20 mil reais, com prazo de reembolso de até três anos.
Em paralelo, o CMN também tomou medidas para "reduzir os efeitos negativos sobre as atividades do setor agropecuário em decorrência da seca que tem atingido diversos municípios brasileiros, especialmente nas regiões Sul e Sudeste", destacando que os problemas foram "agravados" com medidas de isolamento contra o coronavírus.
Nesse sentido, o conselho autorizou instituições financeiras a renegociarem parcelas e operações de crédito de custeio e investimento vencidas ou com vencimento até 30 de dezembro para produtores e cooperativas que tiveram prejuízos com a seca em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade publica.
"O prazo de reembolso para operações de custeio será de 7 anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até 1 ano após o vencimento do contrato vigente", definiu o CMN.
(Por Luciano Costa)