STF suspende trechos da portaria que impede demissão de quem não se vacinar contra Covid

Publicado 12.11.2021, 17:44
Atualizado 12.11.2021, 17:55
© Reuters. 07/03/2018
REUTERS/Ueslei Marcelino

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira trechos de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que impedia empresas de exigir dos funcionários comprovante que tenham se vacinado contra Covid-19, podendo até levar à demissão, por justa causa, de quem não tenha se imunizado.

A liminar de Barroso atendeu a pedido feito por quatro partidos em ações movidas ao STF.

Na decisão, o ministro do Supremo destacou que a pandemia no país vitimou mais de 600 mil pessoas e que é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados enseja ameaça à saúde dos demais trabalhadores, entre outros riscos. Ele destacou que a falta de vacinação interfere no direito de outros e não há como se comparar com uma eventual discriminação.

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Barroso faz ressalvas pontuais para os casos de quem não pode ser vacinado.

"Diante do exposto, defiro a cautelar para suspender os dispositivos impugnados, com ressalva quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica", disse.

Em postagem no Twitter quando da publicação da portaria no início do mês, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni havia defendido a medida e classificado a exigência de vacinação de absurdo.

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