O presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a assinatura, a lei entrará em vigor a partir desta sexta-feira (18).
A lei havia sido aprovada pelo Senado em 27 de agosto. No entanto, ainda dependia da sanção presidencial para ter sua vigência aprovada.
Lei passou por série de mudanças na data
A assinatura da LGPD marca o fim de um longo processo de mudanças. A previsão original era que a vigência da nova lei começasse em agosto deste ano.
No entanto, em abril, o governo editou uma Medida Provisória (MP) para adiar o início das regras para maio de 2021. Na análise da MP, a Câmara dos Deputados optou por um prazo menor: janeiro de 2021.
Após a chegada no Senado, a mudança de data foi rejeitada. Assim, ficou decidido que a lei entraria em vigor imediatamente após a sanção presidencial.
Com a decisão do Senado, o governo teve que criar às pressas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é essencial para o funcionamento da LGPD, pois tem a função de editar normas sobre o tratamento de dados no país.
Entenda a lei
A LDGP foi criada para regulamentar o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou por pessoa jurídica. Ela também busca estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.
O objetivo da LGPD é impedir o vazamento de informações pessoais. Ela tem como um de seus principais pilares o princípio da necessidade.
Esse princípio afirma que os dados coletados por empresas e órgãos públicos e privados devem ser utilizados para a realização das suas finalidades.
Assim, os entes não podem coletar informações excessivas que não digam respeito à questão. São considerados dados pessoais nome, números de CPF e RG, e-mail, endereço e idade, por exemplo.
O projeto brasileiro é inspirado na lei de proteção de dados aprovada na União Europeia. As leis surgiram no contexto das preocupações sobre a utilização de dados pelas redes sociais e outras plataformas.