A Atlas Quantum deixou diversos clientes lesados após, em agosto, paralisar os saques.
Alguns deles se organizaram em uma comissão, enquanto outros decidiram demandar judicialmente.
Contudo, na busca pelos Bitcoins perdidos, algumas demandas judiciais podem acabar causando problemas aos próprios clientes lesados.
Buscando os Bitcoins
Recentemente, um novo réu começou a aparecer nos processos movidos contra a Atlas.
Trata-se da FastCash, uma processadora de pagamento que supostamente se encontra no mesmo endereço da empresa.
Suspeita-se que ela seja parte do “grupo econômico” da Atlas. Desta forma, ela está sendo inclusa nos pedidos de busca e arresto de bens.
Em alguns casos, como os autos 0009226-94.2020.8.26.0562 do Tribunal de Justiça de São Paulo, as medidas cautelares de arresto estão sendo deferidas.
Entretanto, as coisas começaram a mudar. É o caso de dois processos em curso na 22ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Em um deles, a ordem de arresto anteriormente deferida foi revogada. A fundamentação do magistrado foi:
“No mérito, entretanto, o incidente não merece prosperar, na medida em que a pessoa jurídica FASTCASH trouxe aos autos documento demonstrando que é prestadora de serviços de pagamento contratado pela devedora. Portanto, não há confusão patrimonial ou prática ilícita que determine a responsabilização da interessada. […] Portanto, julgo IMPROCEDENTE o incidente e revogo a ordem de arresto providenciando a Serventia o necessário para o levantamento dos valores pela FASTCASH.”
Nos outros autos, foi identificado que a FastCash sequer se encontra no mesmo endereço da Atlas. Justifica o juiz:
“Ao contrário do quanto informado pela parte autora na inicial, o endereço das requeridas [Atlas Quantum], conforme pesquisa no sítio eletrônico na RECEITA FEDERAL, situa-se na Alameda Santos, no 1.827, e não na Alameda Ministro Rocha Azevedo, no 38, onde se localiza a FASTCASH. Da narrativa exposta pelo autor não se vislumbra, nem mesmo em tese, a existência de grupo econômico entre a FASTCASH e as requerida (sic), como, de fato, compartilhamento de mesmos endereços, quadro societário semelhante, operações suspeitas entre elas. Percebe-se que a FASTCASH somente atua como depositária de valores.”
O problema
De forma resumida, quando alguém decide processar outra pessoa e perde, há uma “penalidade”. Tratam-se dos honorários de sucumbência.
Tais honorários podem variar entre 10% e 20% do valor da causa. Nesse ponto, existe um grande problema.
No segundo exemplo mencionado, o valor da causa é R$ 379.323,83. Caso o entendimento de que a FastCash não tem relação com a Atlas Quantum seja mantido, a empresa será absolvida.
Então, o usuário da Atlas que foi lesado e decidiu processar a FastCash terá que pagar os honorários de sucumbência.
Em outras palavras, o processo pode gerar um prejuízo extra de R$ 37.932,38 até R$ 75.864,76.
Conforme um documento obtido pelo CriptoFácil, alguns advogados que movem ações contra a Atlas estão optando por retirar o nome da FastCash.
É possível ver um exemplo na imagem abaixo:
Assim sendo, é necessário cuidado e demandar corretamente no judiciário para que a Atlas pague os Bitcoins de seus clientes – sem gerar débitos adicionais a eles.