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G44 compra carro de luxo de R$ 600 mil mesmo devendo 10 mil clientes

Publicado 03.07.2020, 12:33
Atualizado 03.07.2020, 12:40
G44 compra carro de luxo de R$ 600 mil mesmo devendo 10 mil clientes

A G44 foi objeto de reportagem recente no SBT, após lesar cerca de 10 mil clientes no Brasil todo.

Mesmo devendo essa quantidade massiva de investidores, a empresa adquiriu em março um veículo de luxo no valor de R$ 600 mil.

A informação consta em um recurso julgado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

G44 compra veículo de luxo durante crise do coronavírus

O recurso foi movido por um investidor, que pediu a penhora de criptomoedas da G44 como tutela de urgência.

O autor da ação afirma que investiu R$ 10 mil na empresa e chegou a receber algumas parcelas de rendimento.

Contudo, assim como ocorreu com outros investidores, tais pagamentos cessaram em 2019.

É explicado ainda os acordos firmados com investidores, que até hoje não foram cumpridos. Na verdade, a G44 já está no terceiro acordo com seus clientes.

Então, é revelado nos autos que no dia 08 de março deste ano, a G44 comprou um veículo de luxo avaliado em R$ 600 mil.

O modelo do veículo não é mencionado, embora só seu valor seja suficiente para chamar a atenção.

Conforme relatado pelo CriptoFácil, a G44 não tem nenhum valor em conta. Advogados apontaram para uma possível ocultação de bens.

Desta forma, a aquisição de um veículo de valor tão alto é, no mínimo, estranha.

O autor da ação pede ainda o bloqueio de criptomoedas, por meio da Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal.

Recurso indeferido

Mesmo com os argumentos apresentados, o pedido de penhora de criptoativos como tutela provisória foi indeferido.

Em seu voto, o relator Josaphá Francisco dos Santos fala sobre o mercado de criptomoedas não ser regulamentado no Brasil.

Assim sendo, seus clientes estão expostos a “toda sorte de intempéries dado seu alto grau de risco”.

Além disso, o fato do autor ter recebido parte dos pagamentos levou o relator a ponderar sobre a G44 ser realmente uma pirâmide financeira.

Tendo em vista que o relator entendeu não haver indícios suficientes para demandar a penhora, o pedido foi indeferido.

Por CriptoFácil

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