Diversas empresas que prometiam rendimentos fixos deixaram de pagar seus clientes em 2019.
Logo vieram os acordos, afirmando que os investidores seriam pagos, mas apenas os valores investidos. Um exemplo recente é a Midas Trend.
Contudo, de acordo com uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca do Leme/SP, os rendimentos prometidos também devem ser pagos.
Midas Trend deverá pagar valor total A decisão se deu sobre um processo ajuizado por um investidor lesado, que investiu e não conseguiu recuperar os valores.
Tendo em vista a promessa da Midas Trend de lucros mensais entre 20% e 30%, o investidor aportou R$ 66.650,00.
Entretanto, ao tentar sacar todo o valor guardado na empresa – contando seus rendimentos -, não conseguiu. O montante total equivalia à R$ 175.338,00, quase o triplo do capital depositado.
Desta forma, o investidor pediu uma medida cautelar para que os mais de R$ 175 mil fossem bloqueados.
O juiz Luiz Gustavo Primon analisou os autos e concluiu que, de fato, existiam provas atestando pelos depósitos e o saldo na empresa.
Consequentemente, deferiu a medida cautelar, ordenando o bloqueio dos R$ 175.338,00.
Em outras palavras, o magistrado reconheceu que os rendimentos também são devidos ao autor da ação – não só o capital aportado, também chamado de raiz.
Decisão importante A decisão é extremamente importante para clientes destas empresas.
Assim como a Midas Trend, a G44, DD Corporation, Unick e diversas outras também prometeram pagar apenas a raiz.
O problema é a demora para o pagamento que, aliada à inflação, faz os clientes perderem dinheiro – contrariamente às promessas de enriquecimento fácil.
Além disso, decisões judiciais já recusam obrigar as empresas a pagar os rendimentos.
As justificativas geralmente falam sobre enriquecimento indevido, uma vez que os clientes sabiam da “obscuridade” do negócio.
De qualquer forma, caso esse tipo de reconhecimento se torne recorrente, pessoas lesadas por supostas pirâmides financeiras podem começar a sonhar em recuperar o prejuízo – desta vez, completo.