Assim como ocorreu em 2020, o prazo para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda 2021 foi adiado. O anúncio foi feito pela Receita Federal nesta segunda-feira (12), e também afeta declarações com criptomoedas.
Com o adiamento, o prazo de entrega deixou de ser o dia 30 de abril, às 23h59. Agora, a declaração poderá ser entregue até às 23h59 do dia 31 de maio.
Este adiamento foi realizado pela Receita Federal, mas ele pode ser prorrogado novamente. Isso porque tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prorrogaria a entrega até o final de julho.
Declaração já pode ser entregue
Embora o prazo de entrega tenha sido adiado, o programa para preenchimento da declaração já pode ser preenchido. Para isso basta entrar no site oficial do governo e baixar a versão 2021 do programa.
A entrega da declaração é obrigatória para quem ganhou rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 22.847,76 em 2020. Entre esses rendimentos estão o recebimento do auxílio emergencial, que também deve ser declarado.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Dicas para declarar criptoativos
Outra novidade da declaração de 2021 são os criptoativos. Eles ganharam categorias próprias e novas regras de declaração.
E para ajudar a entender a nova declaração, o advogado José Domingues da Fonseca, sócio do escritório Firmo, Cardozo Moreira Advogados e colunista do CriptoFácil, compartilhou algumas dicas para quem fará a declaração por conta própria.
A primeira novidade são os códigos. Até 2020, as criptomoedas utilizavam o código 99 (outros investimentos). Agora elas possuem três códigos, que variam de acordo com o tipo de criptoativo:
- Bitcoin: código 81;
- Outros criptoativos: código 82;
- Tokens (utility ou security) que não se encaixam no conceito de criptomoedas: código 89.
Outra questão é o valor. Agora só é preciso declarar quem possui mais de R$ 5 mil reais em criptoativos. E o valor leva em conta cada tipo, não o total da carteira.
“Esse piso pode ser verificado por código, ou seja, se o contribuinte tiver R$ 15 mil em Bitcoin, R$ 5 mil em Decred e R$ 500 reais em Token ABC, ele só é obrigado a declarar o Bitcoin (81) e Decred (82)”, explica Fonseca.
O advogado esclarece que não é preciso informar onde os criptoativos estão custodiados. Assim, se o investidor guarda em uma carteira online ou offiline, não precisa informar endereço, marca do fabricante, etc.
“Nesse sentido, se o contribuinte não se sentir confortável, ele pode passar informações básicas como quantidade que foi comprada, data de aquisição e nome da corretora”, disse.
Para quem realiza operações de trade, o valor de isenção permanece o mesmo: até R$ 34.999,00 em operações mensais. E o advogado Rafael Steinfeld alerou durante uma live no canal do CriptoFácil: não há como compensar prejuízos.
“Suponha que você é um trade e suas operações saem no negativo durante o mês. No mercado de bolsa, você poderia compensar esse prejuízo e abater de imposto sobre o lucro dos próximos meses. No mercado cripto não há uma regulamentação, então ainda não existe essa possibilidade”, alertou.