O prazo para declarar Imposto de Renda (IR) se encerra no dia 30 de junho, próxima terça-feira.
Tendo em vista a proximidade com o fim do prazo, dicas foram resumidas em uma live do CriptoFácil.
O especialista em Direito Tributário, Rafael Steinfeld, falou sobre como declarar criptomoedas no IR.
Apenas declarar criptomoedas
Steinfeld dividiu as declarações em três estágios.
O primeiro é apenas declarar as criptomoedas, junto com todos os bens. O formato de declaração das criptomoedas é: quantidade, a criptomoeda e o valor de aquisição.
A quantidade a ser considerada é aquela que o contribuinte possuía até o dia 31 de dezembro de 2019. O valor, como o nome diz, é o de aquisição.
Ou seja, se um Bitcoin foi comprado a R$ 10 mil e atualmente vale R$ 50 mil, o valor a ser declarado é R$ 10 mil.
Isso levanta outro importante ponto. Caso o contribuinte tenha comprado criptomoedas em abril e vendido em novembro, ele não mais às tinha em dezembro de 2019.
Desta forma, porque declarar criptomoedas no Imposto de Renda. O mesmo acontece se as criptomoedas foram compradas já em 2020.
E a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa 1888 (IN 1888), da Receita Federal, é algo que vai além da declaração do IR.
Respondendo à pergunta de um espectador, Steinfeld deu detalhes sobre a relação entre IN 1888 e IR.
Caso um trader compre criptomoedas somente em exchange nacional e opere, ele não precisará declarar tais movimentações. Estas já foram declaradas pelas exchanges à Receita Federal pela IN 1888.
O que cabe ao trader declarar são as criptomoedas que ele tinha até 31 de dezembro de 2019.
Ganho de capital
Imposto sobre ganho de capital é um imposto pago mensalmente para alienações acima de R$ 35 mil.
Em outras palavras, ele é pago mensalmente pelos traders que fazem vendas que superem o limite de isenção, este de R$ 35 mil.
Desta forma, declarar bens ao IR não acarreta o pagamento de impostos. Eles já foram coletados no momento devido.
E meus BitAtlas?
Infelizmente, diversas pessoas foram lesadas por diferentes empresas em 2019.
Um desses casos foi da Atlas Quantum, que reteve os Bitcoins dos seus clientes.
Segundo Rafael Steinfeld, não é necessário declarar tais quantias. Basta apagar as mesmas da área onde foram anteriormente declarados.
Não é sequer necessária uma justificativa, basta remover os BTCs.
Nunca declarei, e agora?
Outro espectador informou que compra Bitcoin desde 2017, mas nunca declarou.
Ele vendeu a quantia que detinha e questionou sobre qual procedimento adotar.
Segundo Steinfeld, basta baixar o programa da Receita Federal para retificação de declaração. Haverá uma multa referente ao ganho de capital, cobrada por conta do atraso.
A “denúncia espontânea” isenta o contribuinte de pagar a multa punitiva, que pode ser de 75% a 150% sobre o valor do imposto.
Ademais, há a opção de aguardar cinco anos, cenário no qual basicamente o contribuinte fica “livre” do Fisco.
Mais dicas
Steinfeld ainda respondeu perguntas sobre contratos futuros, movimentações internacionais e demais assuntos.
É possível conferir toda a transmissão abaixo: