No dia 2 de outubro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB).
O objetivo da autarquia é saber o entendimento da RFB sobre o impacto da criação de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específica para corretoras de criptomoedas.
Questionamento do Cade
No ofício, o Cade questionou especificamente:
“Considerando a recente criação, por parte do IBGE, de um CNAE específico para as atividades de corretagem e custódia de criptoativos, informe, por favor, o entendimento da Receita Federal do Brasil acerca da repercussão que tal fato pode ter sobre a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 1888”.
Além disso, o Cade pediu que a RFB apresente outras informações que entender relevantes ou necessárias para a análise do tema por este Conselho.
Sobre a Instrução Normativa RFB nº 1888
A IN 1888 passou a vigorar em agosto de 2019. Essa Instrução Normativa “institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”.
Ou seja, a IN obriga que as exchanges declarem mensalmente todas as operações realizadas pelos seus clientes. Essas operações incluem: compra, venda, permuta e retirada de criptoativos.
Vale ressaltar que, para a IN 1888, mesas de OTC e P2P pessoa jurídica também são consideradas “exchanges”. Portanto, também devem prestar as informações mencionadas.
Inquérito apura conduta anticoncorrencial dos bancos
O ofício enviado pelo Cade integra o Inquérito Administrativo que apura a suposta conduta anticoncorrencial dos bancos.
Esse processo foi aberto pela Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) em junho de 2018.
O objetivo da ABCB é solicitar uma punição aos bancos que encerraram contas de exchanges. Por outro lado, visa garantir que a prática não ocorra mais no Brasil.
Essa investigação apura supostas condutas anticoncorrenciais praticadas por instituições bancárias em desfavor de empresas corretoras de criptoativos.
Nesse sentido, a requisição de informações enviada à RFB tem o objetivo de “instruir o referido processo”.
Agora, a Receita Federal tem até o dia 9 de outubro para responder ao ofício do Cade.