Uma decisão prolatada ontem (19 de março) pelo ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou libertar os diretores da Unick Danter Silva e Marcos Kronhardt sem a cobrança da fiança de R$ 200 mil inicialmente estipulada.
Silva e Kronhardt estão presos desde outubro de 2019, após a queda da suposta pirâmide financeira. Uma das justificativas usadas pelo ministro relator foi a pandemia de Coronavírus.
Defesa conseguiu revogar o pedido de fiança
A defesa de Silva e Kronhardt, representada pelo escritório Nelson Willians & Advogados Associados, recorreu de uma decisão sobre um habeas corpus anteriormente impetrado que negou desconsideração da fiança.
O ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que, apesar dos motivos para a negativa do pedido ainda se mostrarem de pé – possível ocultação de bens em criptomoedas e bens no exterior -, o Poder Judiciário deve ser “mais ousado” em meio à pandemia do Coronavírus:
“A despeito de tais considerações ainda se mostrarem, em princípio, adequadas ao caso, circunstância que afastaria, ao menos initio litis, a plausibilidade jurídica da pretensão liminar formulada pela defesa, é de considerar-se, ainda, que, a crise mundial do Covid-19 e, especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional exige intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.”Cruz afirma ainda que devem ser fortalecidas nesse momento “medidas alternativas à prisão processual”. De acordo com a fundamentação do ministro do STJ:
“Considerando que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva […] CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento […] CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos […] CONSIDERANDO a obrigação do Estado brasileiro de assegurar o atendimento preventivo e curativo em saúde para pessoas privadas de liberdade […] defiro o pedido de liminar, a fim de afastar a exigência do pagamento de fiança do rol das medidas cautelares fixadas em primeiro grau.”Após a decisão do STJ, que leva em consideração o artigo 4º da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre não manter prisões preventivas que ultrapassaram 90 dias, a medida que resta para assegurar que Silva e Kronhardt não tentarão fugir se resume à tomada do passaporte.