Um investidor que afirma ter sido vítima de um golpe envolvendo um suposto investimento em Bitcoin abriu um processo na justiça contra as empresas de Rádio e Televisão Band e Record.
O autor da ação alegou que as emissoras foram responsáveis por estimular seu investimento no esquema. Isso porque as empresas veicularam anúncios sobre o suposto esquema de investimentos.
De acordo com o processo, apresentado na Comarca de Cabreúva, SP, cuja decisão foi publicada nesta segunda-feira (1), o investidor afirma ter sido “incentivado” a investir no negócio pelas empresas.
O autor alega que investiu R$ 10.000 no esquema “incentivado pela confiança depositada nos apresentadores que anunciaram a empresa financeira”. Entretanto, depois de um tempo, percebeu se tratar de um golpe. A empresa não teve o nome divulgado no processo.
Por isso, o autor pedia danos morais às empresas. No total, a ação judicial pedia R$ 41.800 de indenização.
“O foco litigioso está na alegação do autor de que teria sido supostamente ludibriado em razão de propaganda que entende enganosa, veiculada pelas requeridas. No anúncio impugnado, as requeridas apresentavam uma empresa responsável pela custódia das chamadas criptomoedas (Bitcoins), sendo que na propaganda prometia-se grande rentabilidade em curto prazo.”
Justiça indeferiu o pedido
Entretanto, a Justiça decidiu que a Band e a Record não podem ser culpabilizadas. Assim, o pedido do autor da ação foi indeferido. A Justiça entendeu que as emissoras não podem ser responsabilizadas pela promessa de lucro oferecida por anunciantes.
“A ação é improcedente. Como se nota, o autor pretende a responsabilização das requeridas por ilícito praticado por terceiro, tentando vinculá-las a essa suposta fraude pelo simples fato de terem ela veiculado propaganda dessa empresa de negociação de moeda digital.”
Segundo a justiça, ninguém pode ser responsabilizado por ato de terceiro, exceto nos casos em que a lei impõe a responsabilidade solidária. “No entanto, neste caso, inexiste solidariedade entre as requeridas e a suposta empresa fraudadora”. A decisão ainda afirmou:
“Todo investidor deve se acautelar do mínimo de cuidados para não cair em engodos, ainda mais quando se prometem alta rentabilidade. Já que, nesses casos, sempre é pressuposto o maior risco do investimento.”
A decisão ainda indeferiu o pedido de danos morais, já que “a mera veiculação de propaganda não enseja, a indenização por danos morais, já que se trata de atuação lícita”.
A justiça ainda deu um prazo de 10 dias para interposição de recursos.