😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Appy: Cobrança de imposto de herança sobre aplicação de previdência não foi incluída no PL

Publicado 04.06.2024, 11:21
Atualizado 04.06.2024, 14:41
© Reuters Appy: Cobrança de imposto de herança sobre aplicação de previdência não foi incluída no PL

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy esclareceu nesta terça-feira, 4, que não será incluído no segundo projeto de lei complementar sobre o tema a possibilidade de Estados taxarem recursos de planos de previdência privada que são transmitidos a beneficiários por meio de herança. A proposta estava prevista na primeira minuta do texto, obtida pelo Estadão/Broadcast.

"Este item é um dos que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado, o que não significa que os Estados ficam impedidos de cobrar. Já há Estados que fazem essa cobrança", reiterou o assessor do secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.

A inclusão desse tema no texto da reforma tinha como objetivo atender uma demanda dos governadores. Isso porque esse tipo de tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

'Parte do ITCMD foi incluída no projeto a pedido dos Estados'

Appy informou que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi incluído no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária a pedido dos Estados. "O projeto incorporou medidas no ITCMD", disse durante entrevista coletiva que ocorre neste momento. O texto será entregue hoje ao Congresso Nacional.

O assessor do secretário da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, ressaltou que outros ajustes são apresentados nesse projeto de lei complementar, sobretudo os que dizem respeito à imunidade da sociedade civil e à progressividade das alíquotas. Ele salientou que a questão da progressividade já tinha sido indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que agora o tema entra na lei com "letras garrafais."

Oliveira disse que será mantida a competência do Senado de fixar uma alíquota máxima, que hoje é de 8%. "Esperamos que seja reequilibrada, que seja compatível com a experiência internacional. Há muita disparidade nas alíquotas", avaliou, acrescentando que se trata de um prenúncio do que pode vir mais à frente, de tratar da regulamentação da renda e do patrimônio.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.