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Aumento da temperatura pode inflacionar alimentos em até 3,2% ao ano

Publicado 14.04.2024, 21:04
Atualizado 14.04.2024, 21:04
© Reuters.  Aumento da temperatura pode inflacionar alimentos em até 3,2% ao ano

Estudo publicado em março na revista Communications Earth & Environment aponta que a pressão inflacionária sobre os alimentos no mundo pode chegar a 3,2% ao ano até 2035 por conta do aumento global das temperaturas e das ondas de calor. A inflação geral pode ser de 1,18% anualmente, levando em conta outros produtos.

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Os aumentos de preços são só alguns dos impactos econômicos esperados por conta das mudanças climáticas, concluíram especialistas presentes na edição mais recente do Ciclo ILP-Fapesp de Ciência e Inovação, realizada em 1º de abril.

“A relação entre economia e clima é muito complexa, talvez um dos problemas mais complexos que experimentamos até hoje. Os processos naturais têm relação com diversas áreas da economia: agronegócio, indústria, serviços, governo, instituições e políticas públicas que desenhamos. E é uma via de mão dupla: afetam e são afetados pela mudança do clima”, disse Ariaster Chimeli, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), durante o evento.

Para Jean Ometto, pesquisador do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e integrante da coordenação do Programa Fapesp de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais, os impactos econômicos refletem os enormes desafios que o enfrentamento às mudanças climáticas impõe.

“Esses desafios passam pela mitigação da mudança do clima em particular, mas também pela adaptação aos eventos que advêm da dinâmica climática que vem mudando o planeta. Isso, obviamente, requer medidas, seja de mitigação, seja de adaptação, transversais à questão econômica, de financiamento, e à questão legal”, disse na abertura do seminário.

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Annelise Vendramini, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, disse que a variável do clima traz 2 grupos de risco para a economia. Um deles são os riscos físicos, como grandes chuvas, secas e como afetam empresas, setores e regiões em particular.

“Um exemplo é o Canal do Panamá, por onde passa 5% da economia global e 40% das exportações dos Estados Unidos. As secas causadas pelas mudanças climáticas estão impossibilitando parte do seu funcionamento”, afirmou.

Segundo a pesquisadora, outro grupo de risco econômico associado às mudanças climáticas é a transição para uma economia de baixo carbono. Para reduzir este, as políticas públicas têm papel principal em duas grandes direções para atrair capital: um deles é estabelecer regras claras que sinalizem na direção do baixo carbono, trazendo segurança para o investidor e para os bancos.

“Outro elemento importante é retirar alguns entraves já existentes que estão impedindo a chegada de recursos para essa agenda no Brasil, como, por exemplo, instabilidade jurídica, monetária e política, elementos muito importantes não só para a obtenção de recursos futuros, dos projetos que ainda não temos e queremos executar, mas principalmente para aqueles que temos hoje, que já teriam condições de estarem recebendo esses montantes”, afirmou.

Legislação

Para Ana Maria Nusdeo, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, existem algumas abordagens que a legislação poderia tratar. Uma delas é o estabelecimento de uma política abrangente sobre o tema, uma vez que há grandes necessidades de transição para processos de baixo carbono, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

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“Também ficou claro que o tema tem diversas camadas e essa capilaridade vai demandar normas específicas para setores específicos e, eventualmente, localidades específicas.”, disse.

A pesquisadora lembra que o Brasil tem uma Política Nacional sobre Mudança do Clima, e o Estado de São Paulo, uma política estadual, ambas de 2009 (a estadual foi regulamentada em janeiro de 2024 por decreto).

De lá para cá, afirma, muito mudou, tanto as transformações no clima se acentuaram como mudaram os compromissos assumidos pelos países, como o Acordo de Paris, de 2015.

“Essas leis estão desatualizadas e existem comissões em torno de sua atualização. O que é importante sobre elas é que uma lei abrangente teria a função de estabelecer princípios, diretrizes, objetivos, mas também instrumentos, inclusive financeiros.”

Como exemplos, a pesquisadora citou Chile e Portugal, que criaram leis em matéria climática que preveem instrumentos financeiros, estabelecendo regras, determinando as atividades consideradas positivas nas mudanças climáticas e que, portanto, têm prioridade no financiamento público.

Com informações da Agência Fapesp.

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