O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira a regulação proporcional para as instituições de pagamento, uma demanda que vinha dos grandes bancos do País. A partir de agora, as regras para as instituições de pagamento irão variar conforme seu porte e à sua complexidade, seguindo o padrão já existente para as instituições financeiras tradicionais.
Segundo o BC, a nova regulação preserva a entrada facilitada para novos concorrentes no segmento de pagamentos, de modo a aumentar a competição no sistema e a inclusão financeira. A autoridade monetária argumenta que o aperto nas regras se tornou necessário diante da "diversificação" do mercado de instituições de pagamento desde 2013. "Nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais", explicou o Banco Central.
As regras simplificadas continuam valendo para novas empresas que ainda não atuam no mercado e para os conglomerados liderados por instituições de pagamento não integrados por instituição financeira em função do seu baixo risco.
A nova regulamentação determina que as exigências prudenciais a essas empresas sejam aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado prudencial, assim como já é feito com os bancos tradicionais.
"A conglomeração permite capturar todas as exposições a riscos pela regulação prudencial, incluindo no perímetro de regulação as entidades que incorrem riscos e que são controladas por instituições. Além disso, a conglomeração permite a otimização do capital das instituições que compõem o conglomerado", explicou o BC.
Pela nova regra, os conglomerados prudenciais são classificados em três tipos. O 'Tipo 1', liderado por instituição financeira; o 'Tipo 2', liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC; e o 'Tipo 3', prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.
Segundo a autoridade monetária, essa taxonomia permitirá que o tratamento prudencial a grupos semelhantes (1 e 3) seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Já o grupo mais simples (2) terá uma regulação também simplificada.
As novas regras do BC também aprimoram da qualidade do capital requerido aplicável às instituições de pagamento, para garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas. "Esse tratamento consiste em deduzir do cálculo do capital regulatório ativos da instituição que, em situações de estresse financeiro, possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição", detalhou o BC.
O conjunto novas regras ainda adapta o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade - pagamento ou financeira - das empresas no 'Tipo 3'. Segundo o BC, a norma reconhece as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado, com um tratamento prudencial específico aos seus riscos. Por isso, o BC criou a parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco de serviços de pagamento (RWA-sp), que engloba as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento.
"O Banco Central considera adequado que essa parcela seja apurada por todos os tipos de conglomerado, exceto aqueles enquadrados no S1 (de maior importância sistêmica), que continuarão a seguir o padrão regulatório de Basileia. Nesse sentido, o BC enviará ao Conselho Monetário Nacional (CMN) proposta que estabelece a parcela RWA-sp aos conglomerados do Tipo 1. Os conglomerados liderados por Instituições de Pagamento (Tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros capturados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional", detalhou a autoridade monetária.
As novas regras incluem extensão da proporcionalidade regulatória para conglomerados liderados por elas. Segundo o BC, a segmentação prudencial já aplicável a conglomerados do Tipo 1 (liderados por instituições financeiras) será adotada também para os conglomerados do Tipo 3 (liderados por IPs e integrados por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC).
"Baseada no porte e na complexidade, os conglomerados Tipo 3 passam a ser enquadrados entre S2 e S5 e a cumprir as regras prudenciais do respectivo segmento", explicou o órgão, em nota.
Facilitação de entrada de novos concorrentes
Para estimular a entrada de novos participantes, a nova regulação facilita o cumprimento de capital para entrantes nos primeiros anos da operação. Para o BC, isso estimula a inovação e a concorrência.
Após a autorização para operar pelo BC, a IP entrante estará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar. A dispensa será integral nos primeiros doze meses e de 50% dos ativos intangíveis nos doze meses subsequentes.
"Tem efeito incentivador porque uma característica das fintechs é o elevado investimento inicial em tecnologia, sistemas e softwares, que constituem importante parcela dos ativos intangíveis", diz a nota do órgão.
As novas regras prudenciais para IPS entram em vigor em janeiro de 2023, mas serão aplicadas conforme um calendário, com implementação completa só em janeiro de 2025. "Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. Essa introdução gradual foi inspirada na introdução de Basileia III para as IFs, que ocorreu até 2019", explica o BC.
A assessora plena do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Inês Cavalcanti, disse que a ideia do conjunto de normas, é encontrar um equilíbrio da regulação pela entidade e por atividade exercida.
"A ideia é a captura de shadow banks porque víamos possibilidade de crescimento (desse segmento) e hoje a regulação aplicada a eles não tinha regulação prudencial, apenas ligada à instituição", explicou, acrescentando que isso já era aplicado ao sistema brasileiro. Agora, com a mudança, de acordo com ela, pode-se ver o grupo de forma conglomerada para analisar todo o risco a que o grupo está exposto.
A criação da regulação, segundo Inês, está alinhada à inovação, maturidade do empreendedor e estímulo à concorrência.