CVM já tem votos para absolver ex-conselheiro do BRB em caso de conflito de interesse

Publicado 17.06.2025, 15:42
Atualizado 17.06.2025, 19:10
CVM já tem votos para absolver ex-conselheiro do BRB em caso de conflito de interesse

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a julgar Romes Gonçalves Ribeiro, ex-membro do Conselho de Administração do Banco de Brasília (BRB), em caso que apurava a eventual responsabilidade do executivo por assumir cargo em empresa concorrente, em conflito de interesse, e por omissão de informações sobre o assunto.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do diretor Otto Lobo. Mas, antes disso, já havia se formado maioria para absolver Ribeiro das acusações relativas à elegibilidade para cargos de administração em companhias (artigo 147 da Lei das SA), com votos do presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e dos diretores João Accioly e Marina Copola.

O caso deriva de processo administrativo instaurado na CVM em novembro de 2023, a partir de notificação do BRB apontando possível conflito de interesses na contratação de Ribeiro pela Wiz (BVMF:WIZC3) Soluções e Corretagem de Seguros, empresa parceira do banco e de diversas outras instituições.

De acordo com as informações apuradas pela área técnica da CVM, Ribeiro foi contratado como advogado interno da Wiz em 6 de julho de 2020, informou o presidente João Pedro Nascimento em relatório sobre o caso. Quase um ano depois, em 17 de junho de 2021, foi formalizada uma parceria estratégica entre o BRB e a Wiz, que resultou na criação da BRB Corretora de Seguros S.A.

Conforme o relatório de Nascimento, no formulário de cadastro de conselheiro de administração assinado por Ribeiro em 4 de julho de 2020, dois dias antes de sua contratação formal pela Wiz, o executivo teria declarado inexistência de conflito de interesses.

Além disso, a área técnica da CVM destacou que ele não informou ter vínculos com sociedades concorrentes.

"Já no formulário referente ao mandato 2022/2024, assinado em 12/04/2022, a relação empregatícia com a Wiz já estaria em vigor, sem que essa circunstância tenha sido reportada adequadamente", apontou o relatório de Nascimento.

Além disso, aponta o texto, em algumas reuniões do Conselho de Administração, ele teria declarado impedimento para votação, sob alegação de vínculo com a Associação de Empregados do Banco de Brasília. Contudo, não teria mencionado seu vínculo com a Wiz como causa para sua abstenção.

A defesa de Ribeiro alegou que o executivo não era um gestor da empresa nem tomava decisões estratégicas na Wiz, onde atuava como advogado. "Então não há que se falar em conflito de interesse", afirmou o advogado Bernardo Augusto da Costa e Silva.

Além disso, a defesa de Ribeiro afirmou que não há concorrência entre a Wiz e o BRB, pois operam em nichos de mercado distintos, com públicos distintos. Disse ainda que a denúncia da BRB é uma retaliação contra o "ativismo crítico" do executivo no Conselho. A defesa frisou ainda que nenhuma atividade desempenhada por Ribeiro na Wiz seria capaz de afetar sua isenção e independência como conselheiro do BRB.

Em seu voto, o presidente João Pedro Nascimento apontou que para configurar o conflito de interesse, é preciso haver coincidência direta entre as principais atividades da companhia, o que não seria o caso.

Já em relação à infração do artigo 153 da Lei das SA - que estabelece que o administrador deve exercer suas funções com cuidado e diligência -, Nascimento votou por uma advertência, indicando que a conduta é de baixo potencial lesivo.

Copola seguiu o voto do presidente, mas o diretor João Accioly discordou e votou pela absolvição, entendendo que "uma eventual inconsistência no preenchimento do formulário seria irrelevante diante da informação da relação com a Wiz no currículo e da postura de Romes de se ausentar das deliberações do Conselho envolvendo a empresa".

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.