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Febraban, ABBC e Acrefi se manifestam contra proposta de mudanças no FGC

Publicado 15.08.2024, 12:01
© Reuters Febraban, ABBC e Acrefi se manifestam contra proposta de mudanças no FGC

Entidades que representam o setor financeiro se manifestaram contra a emenda nº 11, incluída na proposta de emenda à constituição (PEC) que trata da autonomia orçamentária do Banco Central e que propõe mudanças nos limites de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A emenda, proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa elevar de R$ 250 mil para R$ 1 milhão esse limite.

A emenda foi rejeitada pelo relator da PEC da autonomia. De acordo com os bancos, a mudança poderia comprometer a segurança da rede de depósitos bancários brasileira.

A nota é assinada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).

"De início, cabe destacar que não se mostra recomendável que a regulamentação de sistemas de garantia de depósitos seja matéria constitucional. Isso porque, em linha com o padrão internacional, eventuais aperfeiçoamentos sobre o seu modelo de gestão e funcionamento devem ser objeto de regulação específica e flexível à conjuntura", diz a nota.

De acordo com as entidades, constitucionalizar o FGC tornaria mais lento o processo de ressarcimento aos investidores em caso de crise. Além disso, segundo elas, o limite atual atende a 99% dos depositantes, e a cerca de 50% dos valores financeiros, índices superiores aos vistos em outros países.

"A elevação dessa garantia para R$ 1 milhão não teria impacto algum na proteção de depositantes e investidores vulneráveis, mas, por outro lado, aumentaria o custo das instituições financeiras com efeitos negativos na oferta e no preço das operações de crédito", afirma o texto, que acrescenta que uma garantia maior poderia elevar riscos morais ao facilitar a alavancagem excessiva de parte das instituições financeiras.

A garantia do FGC é de R$ 250 mil por CPF, e é válida para depósitos à vista ou a prazo feitos pelos clientes em instituições financeiras. Eles podem recorrer ao FGC caso as instituições quebrem. O fundo tem gestão própria, e é financiado pelo setor.

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