SÃO PAULO (Reuters) - Petroleiros do Sindipetro-Norte Fluminense aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2020-2022 com a Petrobras (SA:PETR4), enquanto resultados parciais de assembleias em outras regiões também indicam a aprovação do chamado ACT, afirmou nesta sexta-feira a Federação Única dos Petroleiros (FUP).
O ACT 2020-2022 já havia sido aprovado por petroleiros do Espírito Santo e pelas bases de Pernambuco e Paraíba, segundo a federação.
Em nota, o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, disse que o novo texto não traz todas as reivindicações da categoria, mas teve avanços, "principalmente em relação à estabilidade de empregos por dois anos".
Ele citou ainda a manutenção de diversos benefícios "que estavam ameaçados".
Outras assembleias em vários Estados deverão deliberar sobre o acordo até o final de semana, mas as parciais também indicam aprovação, disse a FUP.
No acordo, disse a federação, a Petrobras se comprometeu a não realizar demissões sem justa causa durante a vigência do ACT, ou seja, até 31 de agosto de 2022.
"A Reforma Trabalhista de 2017 estabelece que o acordo entre empresa e trabalhadores se sobrepõe à legislação. Portanto, a estabilidade por dois anos no ACT protege trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobras de qualquer mudança legislativa sobre estabilidade de empregados de estatais", acrescentou.
O acordo ainda prevê um "benefício farmácia" aos empregados, pelo qual 16.800 beneficiários situados nas três primeiras faixas de renda serão isentos de desconto e terão subsídio integral dos medicamentos adquiridos.
A empresa ainda mantém o reajuste zero em 2020 e propõe reajuste automático de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, em setembro de 2021, conforme o acordo.
O reajuste do vale refeição/alimentação terá correção integral pelo INPC em setembro de 2020 e em setembro de 2021.
Segundo a FUP, a empresa também se compromete, conforme o acordo, a iniciar a negociação do regramento do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2021 imediatamente após o fechamento do ACT.
(Por Roberto Samora)