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Senado aprova texto de projeto do teto a juros de cartão de crédito e cheque especial durante pandemia

Publicado 06.08.2020, 18:52
Atualizado 06.08.2020, 18:55
© Reuters. .

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que estabelece um teto para taxas de juros de cheque especial e cartão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19.

© Reuters. .

O projeto, que segue agora para a Câmara dos Deputados, limita os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública.

No caso das sociedades de crédito financiamento e investimento e as sociedades de crédito direto, o teto fixado pelo texto é de 35% ao ano.

Relatada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta estabelece ainda que os limites de crédito disponíveis em 20 de março de 2020 não poderão ser reduzidos até o final do estado de calamidade pública.

“Consideramos que a limitação de 30% (trinta por cento) para as instituições financeiras bancárias e de 35% (trinta e cinco por cento) para as instituições financeiras não-bancárias nas linhas de crédito emergenciais são os limites máximos possíveis para atender à necessidade de limitação de juros em uma hora grave como a que estamos passando. Essa limitação é transitória e se estenderá apenas até o fim do estado de calamidade pública”, disse o relator no parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto, que isenta, ainda, os empréstimos dessas linhas de crédito do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“É importante ressaltar que a limitação não pode ser fixa por um longo período, porque as condições econômicas podem mudar e sempre pode haver variação na taxa de captação de recursos, que é relacionada à taxa básica de juros, e nos outros custos, tais como, inadimplência, custos administrativos e custos tributários”, defende Martins, no parecer.

O texto prevê ainda que os juros incidentes sobre o cheque especial ofertado a pessoas físicas cuja renda seja inferior a dois salários mínimos não poderão exceder as taxas máximas de juros cobradas sobre os empréstimos disciplinados pela lei do crédito consignado.

 

RISCOS

Ao orientar contra a aprovação da matéria, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse considerar que o tema não poderia ser tratado por projeto de lei e deveria, no lugar ser objeto de uma lei complementar. Argumentou, ainda, que a definição de um limite pode acarretar na elevação de juros em outros segmentos, além de possibilidade de piora na disponibilização de crédito.

“Eu quero lembrar que os cartões de crédito hoje são importantíssimos para o comércio varejista. Essa decisão de hoje, se ela vier a ser efetivada, tenho absoluta certeza de que isso vai representar uma restrição à recuperação da atividade econômica do varejo brasileiro, que foi tão fortemente afetado pela crise do coronavírus”, disse Bezerra durante a sessão remota de votação.

“O cartão de crédito, finalmente, senhor presidente, eu queria também destacar... se transformou num instrumento importante para a expansão da competição e sobretudo para a chegada das fintechs, que têm trazido maior competição e concorrência no setor financeiro. Eu quero dizer que essa fixação de juros da forma como está proposta vai representar a quebra das fintechs no sistema financeiro brasileiro.”

Ao fazer um último apelo contra a aprovação da proposta, o líder do governo pediu que os senadores considerassem remeter a tarefa de estabelecer um teto aos juros abusivos ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Defendeu, ainda, que a atuação do Congresso para limitar as taxas pode criar ambiente de insegurança jurídica.

Ainda que não tenham atendido o pedido do líder do governo, senadores aprovaram uma emenda do PT para determinar que no período posterior à pandemia caberá ao CMN a regulamentação de limites de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.

“Vale lembrar que já há resolução do Banco Central dispondo

 

sobre limite do cheque especial. Portanto, a presente emenda prevê que o Conselho Monetário Nacional regulamentará o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito para o período posterior ao estado de calamidade pública”, diz justificativa da emenda.

“De acordo com dados do Banco Central, o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito está em 300% ao ano, embora a taxa Selic esteja em 2% ao ano”, segue a argumentação exposta pela emenda do PT.

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