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Senado deve votar projeto de lei do Acredita nesta quarta-feira

Publicado 18.09.2024, 07:35
© Reuters Senado deve votar projeto de lei do Acredita nesta quarta-feira

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei do Acredita, programa de microcrédito do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O plenário da Casa Alta do Congresso aprovou, na terça-feira, 17, um requerimento de urgência para votação da proposta. A sessão desta quarta-feira está marcada para as 16 horas (de Brasília) e será realizada de forma semipresencial.

O Acredita, lançado em um momento de perda de popularidade de Lula, inclui liberação de novos recursos, renegociação de débitos, incentivos na área imobiliária e criação de um programa de hedge cambial para projetos de transição ecológica.

Com as medidas, o governo prevê realizar 1,25 milhão de transações de microcrédito até 2026, último ano do mandato presidencial. Cada operação é avaliada em torno de R$ 6 mil, o que injetaria mais de R$ 7,5 bilhões na economia nesse período, segundo projeções do Ministério da Fazenda.

O projeto também autoriza a União a estabelecer mecanismos de mobilização de capital externo e proteção cambial nas captações de recursos por instituições financeiras destinadas a operações de microcrédito produtivo no âmbito do Acredita.

A versão do texto aprovado na Câmara estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a renegociação de débitos de mini e pequenos produtores rurais relativas a uma resolução de 2011 da Condel/Sudene; e para renegociação ou quitação de dívidas relacionadas a debêntures do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor).

Os deputados incluíram taxistas autônomos entre os beneficiários das medidas. O Ministério da Fazenda tentou excluir essa medida do Acredita, mas os deputados acabaram mantendo a decisão do relator.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estendeu até o fim de 2025 o prazo para renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a empreendedores rurais dessas regiões; e para recuperação de ativos vinculados ao crédito rural não inscritos em dívida ativa da União, mas em cobrança pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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