😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

BC refuta que atraso em repasses constitui crédito de bancos à União

Publicado 17.04.2015, 20:51
© Reuters.  BC refuta que atraso em repasses constitui crédito de bancos à União

Por Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) - O Banco Central não acredita existir elementos para classificar como operações de crédito os atrasos nos repasses da União a bancos estatais para o pagamento de benefícios sociais, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Tribunal considerou, em decisão recente, que os atrasos recorrentes nos repasses, que ficaram conhecidos no mercado como "peladas fiscais", têm características de empréstimos, o que fera a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe empréstimos de bancos estatais para a administração pública.

"Tenho a convicção jurídica pessoal de que, do ponto de vista da regulação bancária, sequer enxergo elementos que caracterizem operação de crédito vedada", disse o procurador-Geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, à Reuters por email nesta sexta-feira.

Mais tarde, ele reiterou a posição em coletiva de imprensa junto com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. As autoridades disseram que os atrasos fazem parte da sistemática de pagamento de benefícios sociais que é utilizada desde 2001, portanto, desde o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Segundo o procurador-geral do BC, os bancos públicos têm contratos de prestação de serviço com a União para o pagamento de programas como o Bolsa Família, seguro desemprego, Minha Casa Minha Vida, entre outros, e que são remunerados por esses serviços.

O procurador também afirmou que tampouco há fundamentação para que o BC refaça suas estatísticas fiscais, até porque a decisão do TCU ainda é inicial e as autoridades ainda não tiveram oportunidade para se manifestar.

No entendimento do TCU, como os atrasos tinham características de operação de crédito, os passivos deveriam ter sido computados na dívida líquida do setor público, que é calculada todos os meses pelo BC e serve de base para apuração dos resultados fiscais do setor público consolidado.

"As determinações feitas pelo TCU até agora ainda são passíveis de recurso e o BC recorrerá, bem como apresentará os argumentos que demonstram ser indevido, do ponto de vista técnico e jurídico, se mudar estatísticas fiscais que seguem a mesma metodologia desde 1991", afirmou Ferreira.

Segundo documento do TCU, no caso das despesas referentes ao Bolsa Família, ao seguro-desemprego e ao abono salarial, as ditas "pedaladas" ocorreram durante todo o ano de 2013 e os sete primeiros meses de 2014, sendo que o próprio Departamento Econômico do BC chegou a reconhecer em documento enviado ao tribunal que os valores a receber pela Caixa Econômica Federal não estavam abrangidos "na coleta automatizada de dados da apuração fiscal".

O BC teria então sugerido que tais valores fossem incorporados aos passivos financeiros do governo a partir de agosto passado, "com o consequente impacto no resultado fiscal primário do período".

Questionado sobre o tema, Ferreira se limitou a dizer que refazer ou não as estatísticas "diz respeito ao próprio mérito do processo, que se encontra em sua fase inicial".

A AGU informou que entrará com embargos ainda nesta sexta-feira questionando o posicionamento do tribunal, pedindo aos ministros da corte que aguardem esclarecimentos das autoridades para tomada de decisão definitiva sobre o caso.

Entre as autoridades convocadas a prestar esclarecimentos ao TCU estão o presidente do BC, Alexandre Tombini, além do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin e o ex-secretário-executivo da Fazenda e atual ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.