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Baixar teto do consignado prejudica beneficiários, diz Febraban

Publicado 12.01.2024, 03:43
Atualizado 12.01.2024, 04:10
Baixar teto do consignado prejudica beneficiários, diz Febraban

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse na 5ª feira (11.jan.2024) que as reduções do teto de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz com que diminua a oferta das linhas de crédito destinadas aos grupos de maior risco.

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou na 5ª feira (11.jan), por unanimidade, uma nova redução do teto para o consignado dirigido aos aposentados e pensionistas. O limite passará de 1,80% para 1,76% ao mês. O colegiado decidiu também diminuir o teto para as operações de cartão de crédito e de cartão consignado de benefício, de 2,67% para 2,61% mensais.

A Febraban disse entender que “fixar o teto de juros em patamar economicamente inviável, como tem ocorrido, acarreta prejuízos aos beneficiários do INSS que apresentam maior risco, caso dos aposentados com idade elevada e de mais baixa renda”.

Isso porque, conforme a entidade, as reduções do teto realizadas desde o ano passado fazem com que as taxas deixem de cobrir os custos da linha de crédito. A Febraban afirma que o consignado tem sido usado pelos beneficiários do INSS para quitar dívidas e contas, custear despesas médicas e para comprar alimentos.

Com a redução da oferta, “os aposentados estão tendo de recorrer a outras modalidades de crédito, com custos significativamente mais elevados, principalmente aqueles que estão negativados”. Esse movimento, disse a Febraban, prejudica “especialmente a população de menor poder aquisitivo e de idade avançada”.

A Febraban afirmou que vai continuar “buscando demonstrar” que, na prática, as reduções do teto de juros do consignado “estão tendo efeito danoso para a camada mais vulnerável desse público do INSS, que precisa de crédito em condições mais acessíveis”.

SOBRE O CNPS

O Conselho Nacional de Previdência Social integra o Ministério da Previdência, comandado por Carlos Lupi. Estão entre suas funções:

  • estabelecer diretrizes gerais, participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a administração previdenciária; e
  • apreciar as decisões de políticas relacionadas à Previdência Social.

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