Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) - O Banco Central enviou projeto para modernizar a resolução de instituições financeiras nesta segunda-feira, avaliando que as que não oferecem risco sistêmico passem por um processo mais rápido do que a liquidação extrajudicial prevista em lei.
Por outro lado, para as instituições de maior porte será criado um arcabouço que permitirá que a instituição em questão ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas.
Com isso, serão apenas dois tipos de resolução possíveis. Um deles, o Regime de Liquidação Compulsória (RLC), valerá para instituições não sistêmicas. Segundo o BC, o novo modelo funcionará, nesse caso, para uma liquidação "mais célere". E o Regime de Estabilização (RE) buscará mitigar o risco de crise sistêmica envolvendo instituição ou atividade relevante.
Uma regulamentação posterior vai estipular critérios para definir quais instituições serão enquadradas nessa categoria, afirmou o chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora do BC, Climerio Leite Pereira, adiantando que os grandes bancos certamente integrarão o grupo.
O primeiro efeito do Regime de Estabilização será afastar o controlador e da administração. Se houver perda na instituição, os recursos dos controladores e acionistas serão os primeiros a serem usados para cobrir rombos.
"O primeiro objetivo é claramente não ter socorro a banqueiros quebrados", afirmou Pereira.
Caso isso não seja suficiente, recursos de dívida subordinada serão também chamados para absorver perdas. Na prática, os credores desses papéis virariam acionistas. Se esse capital não for suficiente, ele também será perdido, disse ele.
O projeto também abre espaço para que fundos de resolução sejam constituídos pela própria indústria, especificamente para esse tipo de cobertura. A ideia é que funcionem como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que hoje garante a cobertura de depósitos até um limite.
De acordo com Pereira, os bancos já estão se organizando nesse sentido. O valor a ser aportado no fundo, caso a lei seja aprovada, será objeto de regulação posterior.
"FGC é uma coisa", disse ele. "(O novo fundo) é outra, justamente para capitalizar ou financiar a instituição nesse momento em que é necessario."
Pelo texto, somente após observadas todas essas etapas é que o Estado poderia prestar socorro à instituição financeira que apresentar risco sistêmico.
Mas Pereira sublinhou que o financiamento será ao fundo de resolução e não à instituição insolvente, para garantir que com o tempo os recursos públicos possam ser recuperados.
Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o uso de recursos públicos nesse sentido, mas com uma espécie de válvula de escape: a alternativa pode ser levada a cabo se uma lei específica for aprovada com esse propósito.
Pereira avaliou que, na prática, a brecha permite injeção de recursos públicos em caso de urgência. Com a nova lei, isso só aconteceria mediante cumprimento de várias regras de governança.
"Proer foi lei de emergência promulgada no meio da crise", disse ele, a respeito de programa de estímulo criado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e que socorreu bancos. "Essa legislação é pra evitar que um novo Proer aconteça".
Hoje, existem três possibilidades para resolução das instituições financeiras: liquidação extrajudicial, intervenção e o chamado Raet (Regime de Administração Especial Temporária). Pela proposta do BC, elas seriam substituídos pelo Regime de Liquidação Compulsória, voltada para as instituições de menor porte, e pelo Regime de Estabilização, para as maiores.
Pereira explicou que, atualmente, o regime de intervenção automaticamente bloqueia depósitos, impossibilitando o saque de recursos por clientes. No Regime de Estabilização proposto, isso não aconteceria, uma vez que a instituição seguiria funcionando.
Ele também chamou a atenção para possível criação de um banco ponte, como já ocorre no exterior, separando ativos bons e ruins. A criação desse "bridge bank" ficaria a cargo do fundo de resolução. Já a parte quebrada iria para liquidação compulsória.