Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber a 1ª metade da parcela do 13º salário, a partir da 4ª feira (24.abr.2024). Em geral, a 1ª parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, se dá em agosto de cada ano.
No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a 1ª parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.
O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual. O desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não incide sobre a 1ª parcela. Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na 2ª parcela do 13º.
CALENDÁRIO
O calendário de pagamentos considera o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de NIS (Número de Identificação Social).
O dinheiro será depositado com o benefício referente ao mês de abril, pago de 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até 1 salário mínimo vigente (R$ 1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A 2ª parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.
O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.
QUEM TEM DIREITO
Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido:
- aposentadoria;
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente; e
- pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade. Por isso, a pessoa não recebe o valor extra com os demais beneficiários, agora.
O 13º não é pago a quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Os idosos e as pessoas com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.
COMO CONSULTAR
Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos 2 casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.
Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.
Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de 2ª feira a sábado, das 7h às 22h.
Com informações da Agência Brasil.