SÃO PAULO (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, que visa estimular financeiramente o agricultor a executar ações de preservação ambiental na área em que desenvolve suas atividades.
Segundo nota da Presidência da República, a CPR Verde está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, e abre alternativa de mercado para as empresas interessadas em compensar suas emissões de gases de efeito estufa.
"A medida traz vantagens financeiras para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental na área em que desenvolve suas atividades e passa a ter uma fonte extra de renda", disse o comunicado.
Ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé, esclareceu o Ministério da Agricultura em nota.
Em 2020, o presidente já havia sancionado a Lei nº 13.986/2020, a fim de alterar diversos dispositivos da Lei que instituiu a Cédula de Produto Rural, o que possibilitou a emissão de CPR em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas.
"O novo Decreto, portanto, se propõe a regulamentar a chamada CPR Verde, que se prestará à compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa por parte dos agentes econômicos interessados...", disse a nota,
Segundo a Presidência, a medida amplia os esforços para a diminuição do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa.
"O Decreto lista os produtos passíveis de servir de lastro para emissão das CPRs Verdes e, assim, confere a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa, remunerando adequadamente o produtor rural que contribuiu para o alcance deste objetivo."
Estimativa do Ministério da Economia com base em estudo de mercado aponta um mercado potencial de 30 bilhões de reais em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.
MERCADO
Segundo o Ministério da Agricultura, além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido por concessionários de florestas nativas ou plantadas.
O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos, assim como já é realizado na CPR tradicional.
"Nós estamos com todo o arcabouço também do ponto de vista do mercado financeiro e de capitais para facilitar esse trânsito de recursos entre o investidor, ávido por investir em sustentabilidade, e o nosso produtor, detentor de ativos a serem monetizados", afirmou em nota o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Ângelo Mazzillo Júnior.
(Por Roberto Samora, com reportagem adicional de Lisandra Paraguassu e Nayara Figueiredo)