A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 30, uma medida provisória (MP) editada ainda no governo Bolsonaro que altera as regras para os chamados "preços de transferência", usados em transações de empresas brasileiras com partes relacionadas no exterior. Um dos objetivos da proposta é fazer adequações a normas que facilitem a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O texto vai agora para o Senado.
"Para os preços de transferência, a OCDE estabeleceu diretrizes para garantir que os lucros decorrentes de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas", diz o texto da MP.
"Essas regras se baseiam no princípio arms length, determinando que, para fins tributários, os preços das transações entre partes relacionadas devem ser estabelecidos de acordo com aqueles que seriam fixados por partes independentes caso realizassem a mesma operação", afirmou outro trecho.
As novas regras têm aplicação opcional em 2023 e passariam a valer de forma obrigatória a partir de 2024. O texto apresenta como argumento para as mudanças o fato de os Estados Unidos terem passado a proibir o crédito tributário referente aos impostos pagos em países que não adotam o princípio "arms length".
"Em outras palavras, enquanto a legislação brasileira de preços de transferência não se alinhar aos padrões internacionais, empresas americanas não podem compensar os impostos pagos no Brasil daqueles que devem recolher nos EUA", diz o texto MP. A medida também reduz de 20% para 17% o piso da alíquota do imposto sobre a renda para que o País não seja considerado um paraíso fiscal.