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CMN limita bancos a usarem recursos captados via FGC

Publicado 22.12.2023, 10:09
© Reuters.  CMN limita bancos a usarem recursos captados via FGC

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta 5ª feira (21.dez.2023) que excedentes da captação de recursos do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) serão obrigatoriamente alocados em títulos públicos federais. A medida entra em vigor em 1º de março, mas o faseamento começa em 1º de julho do próximo ano para as empresas que não estão adequadas às novas regras.

O Poder360 antecipou que o CMN discutia a possibilidade de restringir o acesso ao crédito com base no FGC. Também disse que haveria um escalonamento para a adaptação, que será realizado até 2028. A medida vai contra as instituições financeiras que aplicam em ativos de maior risco e têm carteira de investimento desbalanceada na visão do Banco Central.

Há uma preocupação da autoridade monetária com a forma como o montante aportado com garantia do FGC estava sendo utilizado pelas instituições financeiras com as atividades não bancárias –como investimentos.

Climério Pereira, chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, disse que, se em 1º de julho de 2024 alguma instituição bancária não cumprir as novas regras, terão até julho 2028 para adaptação.

Instituições que tem uma maior alavancagem com recursos captados com garantia do FGC estão sujeitas a pagamento de contribuição adicional ao fundo. Há uma contribuição ordinária pela garantia “normal”, mas há um pagamento adicional para aqueles que ultrapassam limites de alavancagem.

O BC disse que esse pagamento de contribuição adicional tem provocado efeitos “adversos”, que é aumentar o custo de captação. “Por aumentar o custo, também gera uma pressão pela utilização dos recursos em ativos de maior risco. Evidentemente, o risco faz parte do sistema financeiro, mas a pressão por ativos de maior risco é sempre uma prática que tem que ser analisada com cuidado”, disse Pereira.

MUDANÇA NA REGRA

O funcionário do BC declarou que continuará havendo essa contribuição adicional, mas, quando “ultrapassado uma 2ª barreira”, que será de 6 vezes o patrimônio líquido na alavancagem e 80% dessas captações garantidas, a instituição passa a recolher o montante equivalente a esse excesso em títulos públicos federais.

O BC avalia que a medida serve para reequilibrar o portfólio das empresas em ativos de maior e menor risco. Na prática, os crescimentos das captações e das aplicações das instituições serão feitos de forma mais “equilibrada”, segundo Pereira.

A contribuição adicional do FGC já é paga quando o valor supera 4 vezes o valor do patrimônio líquido da alavancagem.“Se ultrapassar 6 [vezes] e, simultaneamente, a concentração sair de 75% para 80% […] o valor equivalente tem que aplicar em títulos públicos. Somente aquela parcela excedente a esses limites”, declarou Pereira.

Ele declarou que o valor não limita a garantia, porque o banco, enquanto estiver tendo lucro e aumentando o patrimônio, a capacidade da instituição financeira aumenta. Além disso, a alocação de recursos estará controlada ao risco. “Acima disso, já é uma exposição desproporcional entre o risco e a garantia”, declarou. “Não prejudica o crescimento. Continua tendo capacidade de captação”, completou.

Disse que não há obrigatoriedade de aplicação em títulos o banco que tem 79% de captações e alavancagem acima de 6 vezes o patrimônio líquido.

DISCUSSÃO COM A SOCIEDADE

Parte do setor financeiro viu uma falta de diálogo com os representantes dos bancos, como a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos). A grande preocupação de agentes do setor é restringir o acesso a uma fonte importante de capital.

Pereira declarou que todas as regulamentações são feitas “acompanhando o que está acontecendo” no mercado.

A adaptação das empresas que não estão em conformidade com as regras será de forma faseada de julho de 2024 a julho de 2028. Haverá uma fórmula que será aplicada com queda de 12,5% a cada semestre (em janeiro e em julho) no valor excedente da captação.

RESOLUÇÃO

O BC disse que a medida tem como objetivo fortalecer o conjunto de medidas de estímulos à disciplina de mercado, como “promover a estabilidade financeira por meio da proteção aos clientes de menor porte e com menos capacidade de exercer a disciplina de mercado nas suas decisões de investimentos e alocação de suas economias”.

O BC afirmou que a medida não prejudica o crescimento das instituições a competição no setor financeiro, visto que a oferta de instrumentos com garantia do FGC “continuará podendo ser expandida, sem a necessidade de alocação em títulos públicos federais, pelas instituições cujo desempenho resulte em aumento em seu PLA (patrimônio líquido ajustado) –por meio de maiores resultados e atração de capital– e pelas instituições que expandem suas capitações de maneira diversificada, com outros instrumentos e investimentos além dos cobertos pela garantia do FGC”.

A resolução também muda o limite para a capitação por meio de DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), que passa de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões, com valor mínimo de emissão de R$ 1 milhão, com prazo mínimo de 6 meses e prazo máximo de 36 meses.

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