Promulgada na 3ª feira (19.dez.2023), a reforma tributária do consumo pode motivar empresas que atualmente estão no Simples Nacional a adotar um sistema de tributação híbrido, no qual alguns tributos serão recolhidos separadamente. O motivo: manter a competitividade no mercado.
Pequenos negócios que optarem pelo sistema híbrido poderão ganhar “descontos” dos impostos cobrados na etapa anterior de produção. Funciona como uma espécie de cashback. Em termos técnicos, é chamado de “crédito tributário”.
Eis um exemplo para uma taxa estabelecida de 27,5%:
Leia mais sobre a explicação abaixo:
1. pequena indústria produz bebidas com valor de venda a R$ 40
- imposto fica em R$ 11 (27,5% do total);
- custo que vai à nota fiscal é R$ 51.
2. distribuidora compra a bebida e revende o produto a um mercadinho por R$ 80
- o imposto é R$ 22 (27,5% do total);
- são cobrados somente R$ 11 –equivalente aos R$ 22 originais subtraídos pelos R$ 11 da etapa 1;
- o produto é vendido a R$ 91.
3. mercadinho vende a bebida ao consumidor por R$ 120
- o imposto com a alíquota fica em R$ 33;
- mas, subtrai-se a soma de todo o imposto total que foi cobrado nas cadeias anteriores (R$ 22);
- no final, o cliente pagará R$ 131.
Os pequenos negócios que não aderirem ao sistema híbrido podem entrar em desvantagem. O sistema crédito tributário tende a baratear o produto e dar mais transparência ao consumidor.
A cobrança do imposto deixará de ser cumulativa ao longo da cadeia de produção no modelo do IVA. Evita-se assim um “efeito cascata” na tributação. A análise é de Guilherme Mercês, diretor de Economia e Inovação da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
O especialista afirma que o efeito cumulativo é uma das principais inseguranças tributárias que há no modelo atual de tributação do Brasil.
QUAIS AS OPÇÕES
Especialistas consultados pelo Poder Empreendedor afirmaram que a reforma vai estipular duas possibilidades para os pequenos negócios:
- permanecer no Simples Nacional – a empresa paga impostos por meio de uma guia simplificada. Já está incluso o recolhimento de tributos sobre serviço e sobre renda;
- migrar para o sistema híbrido – a empresa passa a produzir créditos integrais fora do Simples Nacional ao recolher o IVA (leia quais impostos serão unificados abaixo). Os impostos que ficam fora do novo tributo (IRPJ e CSLL) devem continuar sendo cobrados pela guia simplificada. Não é uma certeza, mas é o que se espera na lógica da proposta, segundo Thais Veiga Shingai, pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
A ideia é unificar os tributos em 2 IVAs:
- CBS – será a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
A reforma será implementada até 2033. É o período que os negócios terão para estudar a viabilidade do sistema para a sua empresa.
QUAL SISTEMA ESCOLHER
O diretor legislativo da Fenacon, Diogo Chamun, afirma que o modelo híbrido pode tornar alguns negócios mais competitivos. Por outro lado, terão que lidar com mais burocracia, de acordo com Leonardo Roesler, advogado especialista em direito tributário.
Roesler diz que a análise dos 2 cenários propostos pela reforma tributária é crucial para uma tomada de decisão dos pequenos negócios. A empresa terá que fazer um levantamento detalhado das operações, do perfil de clientes e das projeções financeiras para determinar qual cenário é mais favorável.
BENEFÍCIO DE FICAR NO SIMPLES
Empresas que prestam serviços diretos a pessoas físicas e têm a maior parte do gasto ligada à pessoal tendem a se beneficiar ao continuar no Simples Nacional por causa de alíquotas reduzidas aplicadas à atividade e das facilidades administrativas proporcionadas pelo regime.
O advogado usou uma escola de idiomas como exemplo:
- receita – a maior parte é proveniente de mensalidades pagas pelos alunos, os consumidores finais;
- despesas – não possui muitas com insumos ou matérias-primas, uma vez que o foco principal é a prestação de serviços. A empresa gasta muito mais com os funcionários, como professores.
BENEFÍCIO DO SISTEMA HÍBRIDO
O sistema híbrido tende a ser mais vantajoso para companhias que trabalham com longas cadeias de produção. O retorno do crédito tributário vai beneficiá-las.
Leonardo deu o exemplo de uma pequena empresa do ramo de tecnologia, que geralmente tem como cliente uma companhia de grande porte que não está no Simples Nacional. Os “descontos” tornam o empreendimento mais atrativo.
O mesmo vale para pequenos fornecedores de peças ou produtos para a indústria, já que os clientes podem preferir comprar itens de quem conseguirá produzir “crédito” na cadeia de produção.
ENTENDA A REFORMA
O Poder360 fez uma reportagem que explica nos mínimos detalhes o que é e quais serão as mudanças estabelecidas pela reforma tributária do consumo. Leia aqui.
Eis abaixo infográficos que resumem os pontos da reforma: